Portaria GSER nº 92 de 16/09/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 set 2009

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 122, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e, considerando o disposto no art. 13 da Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, com a redação dada pela Resolução nº 4, de 6 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 093/GSER, de 02 de junho de 2008, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A inscrição estadual referente ao Microempreendedor Individual (MEI) poderá ser concedida, automaticamente, sem a interferência do contribuinte, em procedimento interno, recebida a transmissão, com sucesso, dos dados cadastrados no Portal do Empreendedor.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita