Portaria SETEC nº 92 de 19/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 20AW - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica e continuidade as ações do projeto SIEP.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 20AW - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica e continuidade as ações do projeto SIEP, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.20AW.0001 - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional - PTRES 020882, PI 20AWP10116, Fonte de Recursos: 0112915022.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 20AW, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - SIEP 23000.005340/2008-98 001 033 99.200,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - SIEP 23000.005494/2008-80 002 034 87.200,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS - SIEP 23000.005444/2008-01 003 035 283.600,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ - SIEP 23000.005440/2008-14 004 036 168.600,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ - SIEP 23000.005441/2008-69 005 037 65.600,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - SIEP 23000.005495/2008-24 006 038 65.600,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - SIEP 23000.005336/2008-20 007 039 203.600,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - SIEP 23000.005492/2008-91 008 040 64.400,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - SIEP 23000.005343/2008-21 009 041 99.200,00 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS - SIEP 23000.005769/2008-85 010 042 66.600,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - SIEP 23000.005496/2008-79 011 043 64.400,00 
12 Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - SIEP 23000.005342/2008-87 012 044 69.400,00 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - SIEP 23000.005361/2007-11 013 045 120.800,00 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - SIEP 23000.005359/2008-34 014 046 134.000,00 
15 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - SIEP 23000.005357/2008-45 015 047 63.400,00 
16 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - SIEP 23000.005445/2008-47 016 048 68.200,00 
17 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - SIEP 23000.005363/2008-01 018 049 63.400,00 
18 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - SIEP 23000.005338/2008-19 019 050 84.800,00 
19 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS - SIEP 23000.005337/2008-74 020 051 80.000,00 
20 Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG - SIEP 23000.056213/2008-57 021 052 86.000,00 
21 Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - SIEP 23000.019098/2007-59 022 13.000,00 
22 Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - SIEP 23000.017720/2007-94 023 7.600,00 
23 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - SIEP 23000.015608/2007-19 024 13.000,00 
24 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS - SIEP 23000.012770/2007-85 025 2.400,00 
25 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - SIEP 23000.014342/2007-97 026 3.600,00 
26 Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - SIEP 23000.005804/2008-66 027 053 66.600,00 
27 Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - SIEP 23000.005803/2008-11 028 054 64.400,00 
28 Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MG - SIEP 23000.005802/2008-77 029 055 80.000,00 
29 Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ - SIEP 23000.006039/2008-00 030 94.400,00 
30 Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso - SIEP 23000.005998/2008-08 031 99.200,00 
31 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - SIEP 23000.006141/2008-71 032 99.200,00 
32 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ SIEP 23000.006205/2008-60 057 63.400,00 
33 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - SIEP 23000.006206/2008-12 058 99.200,00 
    TOTAL    2.744.000,00