Portaria SETEC nº 92 de 19/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 20AW - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica e continuidade as ações do projeto SIEP.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 20AW - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica e continuidade as ações do projeto SIEP, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.20AW.0001 - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional - PTRES 020882, PI 20AWP10116, Fonte de Recursos: 0112915022.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2008.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 20AW, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - SIEP | 23000.005340/2008-98 | 001 033 | 99.200,00 |
2 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - SIEP | 23000.005494/2008-80 | 002 034 | 87.200,00 |
3 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS - SIEP | 23000.005444/2008-01 | 003 035 | 283.600,00 |
4 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ - SIEP | 23000.005440/2008-14 | 004 036 | 168.600,00 |
5 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ - SIEP | 23000.005441/2008-69 | 005 037 | 65.600,00 |
6 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - SIEP | 23000.005495/2008-24 | 006 038 | 65.600,00 |
7 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - SIEP | 23000.005336/2008-20 | 007 039 | 203.600,00 |
8 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - SIEP | 23000.005492/2008-91 | 008 040 | 64.400,00 |
9 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - SIEP | 23000.005343/2008-21 | 009 041 | 99.200,00 |
10 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS - SIEP | 23000.005769/2008-85 | 010 042 | 66.600,00 |
11 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - SIEP | 23000.005496/2008-79 | 011 043 | 64.400,00 |
12 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - SIEP | 23000.005342/2008-87 | 012 044 | 69.400,00 |
13 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - SIEP | 23000.005361/2007-11 | 013 045 | 120.800,00 |
14 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - SIEP | 23000.005359/2008-34 | 014 046 | 134.000,00 |
15 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - SIEP | 23000.005357/2008-45 | 015 047 | 63.400,00 |
16 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - SIEP | 23000.005445/2008-47 | 016 048 | 68.200,00 |
17 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - SIEP | 23000.005363/2008-01 | 018 049 | 63.400,00 |
18 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - SIEP | 23000.005338/2008-19 | 019 050 | 84.800,00 |
19 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS - SIEP | 23000.005337/2008-74 | 020 051 | 80.000,00 |
20 | Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG - SIEP | 23000.056213/2008-57 | 021 052 | 86.000,00 |
21 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - SIEP | 23000.019098/2007-59 | 022 | 13.000,00 |
22 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - SIEP | 23000.017720/2007-94 | 023 | 7.600,00 |
23 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - SIEP | 23000.015608/2007-19 | 024 | 13.000,00 |
24 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS - SIEP | 23000.012770/2007-85 | 025 | 2.400,00 |
25 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - SIEP | 23000.014342/2007-97 | 026 | 3.600,00 |
26 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - SIEP | 23000.005804/2008-66 | 027 053 | 66.600,00 |
27 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - SIEP | 23000.005803/2008-11 | 028 054 | 64.400,00 |
28 | Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MG - SIEP | 23000.005802/2008-77 | 029 055 | 80.000,00 |
29 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ - SIEP | 23000.006039/2008-00 | 030 | 94.400,00 |
30 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso - SIEP | 23000.005998/2008-08 | 031 | 99.200,00 |
31 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - SIEP | 23000.006141/2008-71 | 032 | 99.200,00 |
32 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ SIEP | 23000.006205/2008-60 | 057 | 63.400,00 |
33 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - SIEP | 23000.006206/2008-12 | 058 | 99.200,00 |
TOTAL | 2.744.000,00 |