Portaria INCRA nº 92 de 27/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2004

Torna insubsistente a Portaria INCRA nº 84, de 2004, que trata da alteração do Regimento Interno do INCRA.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 18, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, combinado com o inciso VIII do art. 22 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA nº 164, de 14 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a PORTARIA/INCRA/P nº 84, de 26 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, seção 01, página 77, que trata da alteração do art. 15, § 3º item, letra b, do Regimento Interno do INCRA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART