Portaria INCRA nº 84 de 26/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2004

Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O Presidente do Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IX, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, e pelo art. 10, inciso XI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada em sua 536ª reunião, realizada em 4 de fevereiro, e

Considerando a Resolução/CD/nº 001, de 4 de fevereiro de 2004, do Egrégio Conselho Diretor do INCRA que autorizou a alteração do atual texto do art. 15, § 3º item III, letra b, do Regimento Interno do INCRA;

Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Superintendente Nacional de Gestão Administrativa, através do Relatório INCRA/AS nº 002/04, visando corrigir uma inadequação técnica bem como uma melhor definição de responsabilidades entre o Gestor do Contrato e o Ordenador de Despesas, em relação ao Gestor Financeiro do Órgão, encarregado de efetuar o pagamento submetido à análise, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 15, § 3º item, letra b, do Regimento Interno do INCRA, que passa a ter a seguinte redação:

Promover a emissão de ordens bancárias e respectivos recolhimentos legais de despesas devidamente liquidadas e ordenadas pelo ordenador competente, bem como todos os elementos imprescindíveis à realização do pagamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART