Portaria SEFAZ nº 92 de 09/07/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jul 2004

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 144/2003-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 144/2003-SEFAZ, de 21/11/2003, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de julho de 2004.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 092/2004 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
18,50
Algodão em Pluma Tipo 4/0
ARROBA
101036
59,63
Algodão em Pluma Tipo 4/5
ARROBA
101060
59,58
Algodão em Pluma Tipo 5/0
ARROBA
101095
59,25
Algodão em Pluma Tipo 5/ 6
ARROBA
101125
58,59
Algodão em Pluma Tipo 6/0
ARROBA
101150
57,60
Algodão em Pluma Tipo 6/7
ARROBA
101184
56,61
Algodão em Pluma Tipo 7/0
ARROBA
101214
55,95
Algodão em Pluma Tipo 7/8
ARROBA
101230
53,96
Algodão em Pluma Tipo 8/0
ARROBA
101257
53,30
Algodão em Pluma Tipo 9/0
ARROBA
101273
52,31
Caroço de Algodão (Preço Fob)
Kg
101354
0,14
Caroço de Algodão (Preço Cif)
Kg
101362
0,24
Torta de Algodão
Kg
101370
0,23
Óleo de Algodão
Kg
101397
1,16
Fibrilha de Algodão
Kg
101419
0,35
Farelo de Algodão
Kg
101435
0,23