Portaria TSE nº 917 de 19/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008
Amplia o empenho e a movimentação financeira da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista a aprovação de Crédito Suplementar, objeto dos Decretos de 27 de novembro de 2008 e de 12 de dezembro de 2008, conforme Procedimento Administrativo nº 7.438/2008,
Resolve:
Art. 1º Ampliar o empenho e a movimentação financeira da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, nos valores de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) na categoria de gasto Pessoal e Encargos Sociais, e R$ 290.912,00 (duzentos e noventa mil e novecentos e doze reais) na categoria de gasto Outros Custeios e Capital.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 871 de 10 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. CARLOS AYRES BRITTO
ANEXOJUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2008
R$ 1,00 | ||||
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL | RESTOS A PAGAR | |
JANEIRO* | 354.198.106 | 71.100.000 | 1.162.011 | |
FEVEREIRO* | 613.198.106 | 204.180.693 | 1.162.011 | |
MARÇO* | 906.740.168 | 402.961.695 | 1.162.011 | |
ABRIL* | 1.114.283.699 | 468.750.872 | 1.162.011 | |
MAIO* | 1.321.826.902 | 554.165.420 | 1.162.011 | |
JUNHO* | 1.527.828.016 | 650.441.432 | 1.162.011 | |
JULHO* | 1.736.914.129 | 756.592.090 | 1.162.011 | |
AGOSTO* | 1.944.457.674 | 855.468.968 | 1.162.011 | |
SETEMBRO* | 2.152.001.218 | 951.926.982 | 1.162.011 | |
OUTUBRO* | 2.359.544.763 | 1.054.085.853 | 1.162.011 | |
NOVEMBRO* | 2.670.536.872 | 1.221.890.994 | 1.162.011 | |
DEZEMBRO | 2.895.860.965 | 1.421.230.350 |
|
Nota:
* Os valores já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional até o mês de novembro.