Portaria SESu nº 917 de 05/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnicoracial na Educação Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnicoracial na Educação Superior, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
I - Funcional Programática:
12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753
Fonte: 0112915012
II - Funcional Programática:
12.364.1377.2C68. 0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional.
PTRES: 013847
Fonte: 0100915012
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 05/2007, publicado no Diário Oficial da União de 22.02.2007, referente ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - Prodocência.
Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO I| Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
| 23000.021685/2007-16 | Universidade Federal de Goiás | Apoio financeiro destinado ao Projeto: Licenciatura em enfermagem: Mudança Curricular e Fortalecimento de Parceria IbterInstitucional. | NC 001060 | R$ 79.999,00 |
| 23000.021691/2007-65 | Universidade Federal de São João del-Rei | Apoio financeiro destinado ao projeto: Formação de Professores e os Currículos de Licenciaturas da UFSJ: a Avaliação que os egressos fazem de seus cursos e fortalecimento dos projetos Integrados Ensino Superior e Escola Básica. | NC 001100 | R$ 80.000,00 |
| 23000.021699/2007-21 | Universidade Federal de São Paulo | Apoio financeiro destinado ao Projeto: Residência Pedagógica: Um diálogo em Construção. | NC 001101 | R$ 70.000,00 |
| 23000.021688/2007-41 | Universidade Federal da Grande Dourados | Apoio financeiro destinado ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - Prodocência/07. | NC 001103 | R$ 70.000,00 |
| 23000.021668/2007-71 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo | Apoio financeiro destinado ao Projeto: "I Simpósio de Complementação Curricular do Curso de Licenciatura em Química do CEFET-ES" - Programa de Consolidação das Licenciaturas - PRODOCÊNCIA. | NC 001109 | R$ 10.000,00 |