Portaria SUTRI nº 916 DE 31/01/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 fev 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente De Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 650 a 652, com a seguinte redação:

"

650 PET PD 1000ml Fanta Laranja 2 3,50
651 PET PD 1000ml Guaraná Kuat 2 2,02
652 PET PD 1000ml Sprite 2 3,50

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
490 PET PD 2500ml Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar 2 7,55
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
510 PET PD 3000 a 3300ml Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar 2 8,22
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação