Portaria GAB/SEFAZ nº 915 DE 21/07/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 jul 2017

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima , Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º A SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os dispositivos abaixo identificados da tabela constante do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
2.1 .....      
2.2 REFRIGERANTES      
2.2.1 REFRIGERANTES EM LATA      
2.2.1.1 Coca-Cola e Fanta Caixa 12 x 350ml 29,16
  ......      
2.2.1.4 Coca-Cola e Fanta Caixa 12 x 250ml 20,52
2.2.1.5 Kuat Caixa 12 x 250ml 20,10
2.2.1.6 Coca-Cola e Fanta Caixa 06 x 350ml 14,58
2.2.1.7 Sprite e Kuat Caixa 06 x 350ml 14,28
2.2.1.8 Sprite e Kuat Caixa 12 x 350ml 28,56
2.2.1.11 Guaraná Tuchaua Caixa 12 x 350ml 24,07
2.2.1.12 Schweppes Caixa 06 x 350ml 15,78
2.2.2 REFRIGERANTES PET      
  .....      
2.2.2.2 Coca-Cola e Fanta Caixa 06 x 1500ml 29,94
2.2.2.3 Coca-Cola e Fanta Caixa 06 x 2000ml 38,20
2.2.2.4 Coca-Cola e Fanta Caixa 06 x 2500ml 40,21
  .....      
2.2.2.12 Fanta Caixa 12 x 500ml 36,29
2.2.2.13 Sprite e Kuat Caixa 06 x 2000ml 37,45
2.2.2.14 Guaraná Tuchaua Caixa 06 x 2000ml 24,60
2.2.2.15 Guaraná Tuchaua Caixa 12 x 600ml 25,80
2.2.2.16 Coca-Cola Caixa 12 x 600ml 36,68
2.2.2.17 Sprite e Kuat Caixa 12 x 600ml 35,94
2.2.2.18 Guaraná Tuchaua Caixa 06 x 1500ml 19,77
2.2.2.19 Sprite e Kuat Caixa 06 x 1500ml 27,59
2.2.2.20 Kuat Caixa 06 x 2500ml 40,21
2.2.2.21 Aquarius Caixa 06 x 510ml 14,67
2.2.2.35 Coca-Cola e Fanta Caixa 06 x 1000ml 25,33
2.2.2.36 Coca-Cola e Fanta Caixa 12 x 250ml 27,34
2.2.2.37 Coca-Cola Retornável Caixa 09 x 2000ml 47,07
2.2.2.38 Fanta Retornável Caixa 09 x 2000ml 46,62
  ......      

II - Ficam acrescidos os subsubitens 2.2.1.13 a 2.2.1.19 ao subitem 2.2.1; os subsubitens 2.2.2.43 e 2.2.2.44 ao subitem 2.2.2, do item 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
2.1 .....      
2.2 REFRIGERANTES      
2.2.1 REFRIGERANTES EM LATA      
  .....      
2.2.1.13 Coca-Cola Caixa 12 x 220ml 23,18
2.2.1.14 Fanta Caixa 12 x 220ml 22,94
2.2.1.15 Kuat Caixa 12 x 220ml 22,72
2.2.1.16 Coca-Cola Caixa 12 x 310ml 29,16
2.2.1.17 Fanta Caixa 12 x 310ml 29,16
2.2.1.18 Kuat Caixa 12 x 310ml 28,56
2.2.1.19 Sprite Caixa 12 x 310ml 28,56
2.2.2 REFRIGERANTES PET      
  .....      
2.2.2.43 Guaraná Tuchaua Caixa 06 x 1000ml 18,00
2.2.2.44 Guaraná Tuchaua Caixa 12 x 250ml 15,82

III - Ficam acrescidos os subsubitens 2.2.4.2 e 2.2.4.3 ao subitem 2.2.4; e o subitem 2.2.5, do item 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
2.1 ......      
2.2 REFRIGERANTES      
2.2.4 ENERGÉTICO EM LATA      
  .....      
2.2.4.2 Burn Caixa 06 x 250ml 33,93
2.2.4.3 Monster Caixa 06 x 500ml 40,11
2.2.5 ENERGÉTICO EM PET      
2.2.5.1 Burn Caixa 06 x 1000ml 49,38

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 21 de julho de 2017.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda