Portaria CGU nº 912 de 01/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2008
Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B13.0001 - Ação de Prevenção da Corrupção e Transparência Governamental, no valor total estimado de R$ 154.024,63 (cento e cinqüenta e quatro mil, vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF.
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B13.0001 - Ação de Prevenção da Corrupção e Transparência Governamental, no valor total estimado de R$ 154.024,63 (cento e cinqüenta e quatro mil, vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF, sendo 50% antes da realização do evento e o valor restante após a apresentação do Relatório Financeiro, com o objetivo de custear despesas referentes ao III Concurso de Monografias da CGU - 2008.
Art. 2º Fica a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA