Portaria SEFAZ nº 910 de 22/07/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 ago 2002

Altera o "caput" e revoga o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 834/2002 - SEFAZ, de 27 de junho de 2002, que aprova o novo modelo da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 88 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º O "caput" do art. 3º da Portaria nº 834/2002 - SEFAZ, de 27 de junho de 2002, que aprova o novo modelo da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A impressão da GNRE deve ser feita em meio eletrônico, cujo arquivo para geração da mesma encontra-se disponível no site: www.gnre.pe.gov.br."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 834/2002 - SEFAZ, de 27 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de julho de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda