Portaria SEFAZ nº 834 de 27/06/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jul 2002

Aprova o novo modelo da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 88 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 27 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 06, de 28 de setembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o novo modelo da Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, conforme Anexo Único desta Portaria, para fins de recolhimento de tributos devidos a Unidade da Federação, quando esta for diversas do domicílio do contribuinte.

Art. 2º A GNRE conterá, no verso, instruções para preenchimento e as tabelas pertinentes ao mesmo.

Art. 3º A impressão da GNRE deve ser feita em meio eletrônico, cujo arquivo para geração da mesma encontra-se disponível no site: www.gnre.pe.gov.br. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 910, de 22.07.2002, DOE SE de 01.08.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º Ficam as empresas interessadas autorizadas a imprimir e comercializar a GNRE, desde que ao imprimirem o documento indiquem no rodapé do formulário sua razão social e o respectivo número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, e atendam as especificações técnicas estabelecidas no art. 88 do Regulamento do ICMS, fazendo, ainda menção a esta Portaria."

Parágrafo único. A impressão da GNRE poderá ser feita em meio eletrônico, desde que atenda às determinações mencionadas.

Art. 4º A GNRE, instituída pelo Ajuste SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, com alterações introduzidas pelo Ajuste 11/97, de 12 de dezembro de 1997, poderá ser utilizada enquanto perdurar o estoque.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.036/2001-SEFAZ, de 18 de julho de 2001.

Aracaju, 27 de junho de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 834-SEFAZ