Portaria SF nº 91 DE 20/04/2022

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 abr 2022

Acresce o artigo 7º-A à Portaria SF nº 59, de 8 de março de 2017, que estabelece regras e procedimentos, complementares à Lei Municipal 14.141/2006 e ao Decreto Municipal nº 57.589/2017, para restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, indevidamente ou a maior, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais.

O Secretário Municipal da Fazenda Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 59 , de 8 de março de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:

"Art. 7º-A. Os atos administrativos ou despachos decisórios de que conste número de inscrição na Receita Federal do Cadastro de Pessoa Física - CPF serão publicados com a descaracterização do referido número, por meio da ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.