Portaria AGEPAN nº 91 DE 04/10/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2012

Dispõe sobre os procedimentos e formalidades a serem adotados no parcelamento de débitos oriundos das Taxas de Fiscalização e Multas aplicadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN.

(Revogado pela Portaria AGEPAN Nº 121 DE 17/11/2015):

Os Diretores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições contidas na Resolução "P" SEGOV nº 25/2012 e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso II, do art. 35 do Decreto nº 13.495, de 28 de setembro de 2012,

Resolvem:

Art. 1º. Os débitos decorrentes de Taxas de Fiscalização e/ou de Multas aplicadas pela AGEPAN no exercício regular do poder de polícia, serão passíveis de parcelamento, atendidas as condições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. Os débitos de que trata o "caput" poderão ser parcelados nas seguintes condições:

a) Pagamento à vista de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor total do débito apurado, devidamente atualizado

b) Pagamento do saldo remanescente em até 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor não será inferior a 20 (vinte) vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS.

Art. 2º. O pedido de parcelamento deverá ser formalizado mediante requerimento em 02 (duas) vias e encaminhado à Diretoria de Administração e Planejamento - DAP, conforme o Anexo I desta Portaria.

§ 1º O pedido de parcelamento implicará na confissão dos débitos, renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, bem como desistência daqueles eventualmente interpostos, inclusive os judiciais.

§ 2º O pedido de parcelamento se confirmará com o primeiro pagamento, efetuado à vista.

Art. 3º. Para a consolidação dos débitos que constituem o objeto de parcelamento incidirão os seguintes encargos:

a) Atualização monetária pela Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul - UAM, sobre o valor original do(s) débito(s);

b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor original do(s) débito(s);

c) Juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor original do(s) débito(s), atualizado monetariamente.

Parágrafo único. O saldo remanescente, objeto do parcelamento, será amortizado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, calculadas mediante a aplicação da Tabela Price, à taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 4º. Após análise do pedido de parcelamento pela Diretoria de Administração e Planejamento - DAP será emitido o Termo de Parcelamento, em 02 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo II, e encaminhado ao requerente para assinatura.

Art. 5º. O inadimplemento no recolhimento de 02 (duas) parcelas implicará no cancelamento imediato do parcelamento, com vencimento antecipado e integral do débito, incluídos os acréscimos financeiros previstos na legislação.

Parágrafo único. Na ocorrência da situação descrita no "caput", o devedor será previamente notificado do cancelamento do acordo, servindo o correspondente Termo de Parcelamento como instrumento hábil para a inscrição do débito em Dívida Ativa ou para registro de restrições junto a outros órgãos da Administração Pública.

Art. 6º. Fica assegurado ao requerente a possibilidade de liquidação antecipada, total ou parcial, do montante parcelado, com redução proporcional dos acréscimos financeiros incidentes sobre as parcelas remanescentes.

Art. 7º. Revoga-se a Portaria nº 082, de 12 de setembro de 2011.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de outubro de 2012.

AYRTON RODRIGUES

Diretor de Normatização e Fiscalização

SANDRA REGINA FABRIL

Diretora de Administração e Planejamento

ANEXO I

ANEXO I DA PORTARIA Nº 091, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012

PEDIDO DE PARCELAMENTO

REQUERENTE:

CNPJ/CPF:

ENDEREÇO:

CIDADE:                                  UF:                                          CEP:

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

E-MAIL:

TEL:

À Diretoria de Administração e Planejamento - DAP/AGEPAN:

O requerente acima qualificado, através de seu representante legal, declara a sua opção pelo ACORDO, consoante o estabelecido na Portaria nº 091, de 04 de outubro de 2012, requerendo o PARCELAMENTO do seu débito junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN em _______ (___________) parcelas.

Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, DECLARO reconhecer que o presente requerimento importa em confissão irretratável do débito, renunciando expressamente a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial.

Nestes termos, peço deferimento, juntando ainda os seguintes documentos

                - CNPJ e Contrato Social do requerente (no caso de pessoa jurídica)

                - CPF e RG do requerente ou representante legal.

                - Procuração com poderes específicos para requerer o parcelamento (em caso de representação).

Campo Grande/MS, _____/______/________.

__________________________________________________

Assinatura do Requerente ou Representante Legal

ANEXO II

ANEXO II DA PORTARIA Nº 091, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012

TERMO DE PARCELAMENTO

Nº ____/_____

NÚMERO DO PROCESSO DE PARCELAMENTO:

REQUERENTE:

CNPJ/CPF:

ENDEREÇO:

NATUREZA DO DÉBITO

NÚMERO(S) DO(S) PROCESSO(S) EM REFERÊNCIA:

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

RG:

O requerente, através do seu representante legal devidamente qualificado, conforme PEDIDO DE PARCELAMENTO juntado ao processo firma o presente TERMO DE PARCELAMENTO, responsabilizando-se junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS - AGEPAN pelo débito apurado no montante de RS __________________, conforme demonstrativo abaixo.

Entrada no valor de R$ ________________.

Saldo remanescente de R$_______________, dividido em ______ (_________) parcelas de R$ __________ cada.

DEMONSTRATIVO - CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO - Em _____/_____/_______.

Vencimento

Meses de atraso

Valor original

UAM

Multa

Juros

Soma

TOTAL DO DÉBITO CONSOLIDADO

PROGRAMAÇÃO DO PARCELAMENTO

Parcela nº

Valor

Vencimento

Parcela nº

Valor

Vencimento

Reconheço o valor do débito constante deste Termo, o qual é confessado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, e concordo com as condições do parcelamento descritas acima.

Em ____/_____/________                                                    ________________________________________

                                                                                              Assinatura do requerente ou representante legal

Para uso da AGEPAN

DAP

                               Autorizo o parcelamento

                               Em ____/_____/_______                                       _________________________________