Portaria AGEPAN nº 121 DE 17/11/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2015

Dispõe sobre os procedimentos, os critérios e as condições necessários à obtenção da concessão de parcelamento dos débitos oriundos da taxa de fiscalização e de multas, de competência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no § 3º do art. 15 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações,

Resolve:

Art. 1º Os débitos em atraso decorrentes de Taxas de Fiscalização e/ou de Multas aplicadas pela AGEPAN no exercício regular do poder de polícia, serão passíveis de parcelamento, atendidas as condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Os débitos de que trata o "caput" poderão ser parcelados nas seguintes condições:

I - Pagamento à vista de parte do débito a título de entrada e o saldo remanescente em até 24 (vinte e quatro) parcelas, para débitos referentes a multas;

II - Pagamento à vista de parte do débito a título de entrada e o saldo remanescente em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, para débitos referentes a taxas de fiscalização.

Art. 3º O valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a 10 (dez) UFERMS. (Redação do artigo dada pela Portaria AGEPAN Nº 133 DE 22/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º O valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a 20 (vinte) UFERMS.

Art. 4º O valor da entrada do parcelamento deverá ser fixado, discricionariamente, no ato da negociação.

Art. 5º O pedido de parcelamento deverá ser formalizado mediante requerimento em 02 (duas) vias e encaminhado à Gerência de Administração e Finanças, conforme o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O pedido de parcelamento implicará na confissão dos débitos, renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, bem como desistência daqueles eventualmente interpostos, inclusive os judiciais.

Art. 6º É competente para decidir sobre o pedido de parcelamento de débitos inscritos na AGEPAN, referentes a Taxas de Fiscalização e/ou de Multas:

I - A Gerência de Administração e Finanças, quando o valor consolidado do débito a ser parcelado for correspondente a até 2.000 (duas mil) UFERMS;

II - A Diretoria de Administração e Planejamento, com a anuência da Diretoria Executiva, quando o valor consolidado dos débitos a parcelar for superior a 2.000 (duas mil) UFERMS.

Art. 7º Para a consolidação dos débitos que constituem o objeto de parcelamento incidirão os seguintes encargos:

I - Atualização monetária pela Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul - UAM, sobre o valor original do(s) débito(s);

(Revogado pela Portaria AGEPAN Nº 133 DE 22/07/2016):

II - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor original do(s) débito(s);

III - Juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor original do(s) débito(s), atualizado monetariamente.

Parágrafo único. O valor dos débitos consolidados, que constituirá o objeto do parcelamento, será amortizado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, calculadas mediante a aplicação da Tabela Price, à taxa de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês.

Art. 8º Uma vez aprovado o pedido de parcelamento, será emitido o Termo de Parcelamento, em 02 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo II, e encaminhado ao requerente para assinatura.

Art. 9º O inadimplemento no pagamento de mais de 2 (duas) parcelas deverá ser informado à Diretoria Executiva pela Gerência de Administração e
Finanças, para o encaminhamento do débito com vistas à sua inscrição em dívida ativa, protesto judicial e demais providências.

Parágrafo único. Na ocorrência da situação descrita no "caput", o devedor será previamente notificado da decisão da Diretoria Executiva.

Art. 10. Fica assegurado ao requerente a possibilidade de liquidação antecipada, total ou parcial, do montante parcelado, com redução proporcional dos acréscimos financeiros incidentes sobre as parcelas remanescentes.

Art. 11. Em caráter excepcional, e no âmbito discricionário que lhe é inerente, a Diretoria Executiva da AGEPAN poderá estender os limites estabelecidos nesta Portaria, para a concessão de parcelamento de débitos.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 091, de 04 de outubro de 2012.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2015.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

AYRTON RODRIGUES

Diretor de Normatização e Fiscalização

SANDRA REGINA FABRIL

Diretora de Adm. e Planejamento

VALTER ALMEIDA DA SILVA

Diretor de Regulação Econômica


(Redação do anexo dada pela Portaria AGEPAN Nº 123 DE 15/12/2015):

ANEXO I DA PORTARIA Nº 121, DE 17.11.2015
PEDIDO DE PARCELAMENTO
NATUREZA DO DÉBITO:
REQUERENTE:
CNPJ/CPF: RG:
ENDEREÇO:
CIDADE: UF: CEP:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
E-MAIL: TEL:

O requerente acima qualificado, através de seu representante legal, declara a sua opção pelo ACORDO, consoante o estabelecido na Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015, requerendo o PARCELAMENTO do seu débito junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no valor de R$______________________ (____________________) em _______________ (____________) parcelas.
Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, DECLARO reconhecer que o presente requerimento importa em confissão irretratável do débito, renunciando expressamente a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial.
Ao requerimento realizo a juntada dos seguintes documentos:
-CNPJ e Contrato Social do requerente (no caso de pessoa jurídica)
-CPF e RG do requerente ou representante legal.
-Procuração com poderes específicos para requerer o parcelamento (em caso de representação).
Comprometo-me desde já a não interromper o pagamento das prestações mensais do parcelamento ora postulado.
Campo Grande/MS,_____/____/______
_________________________________
Assinatura do Requerente ou Representante Legal
Uso da AGEPAN
Autorizo o parcelamento.
Em_____/_____/_____.
____________________________________
Nota: Redação Anterior:
ANEXO I

DA PORTARIA N° 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

PEDIDO DE PARCELAMENTO

(Redação do anexo dada pela Portaria AGEPAN Nº 123 DE 15/12/2015):

ANEXO II DA PORTARIA Nº 121, DE 17.11.2015
TERMO DE PARCELAMENTO
Nº___/____
NÚMERO DO PROCESSO DE PARCELAMENTO:
REQUERENTE:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
NATUREZA DO DÉBITO
NÚMERO(S) DO(S) PROCESSO(S) EM REFERÊNCIA:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF: RG:


 

O REQUERENTE, através do seu representante legal devidamente qualificado, conforme PEDIDO DE PARCELAMENTO juntado ao processo firma o presente TERMO DE PARCELAMENTO, responsabilizando-se junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS ? AGEPAN pelo débito apurado, nos termos e condições a seguir acordadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO:
Este TERMO DE PARCELAMENTO tem por objeto o pagamento do débito apurado no montante de R$ ______________, (_____________________________________)
CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CONFISSÃO:
O REQUERENTE reconhece a existência do débito acima descrito proveniente de _______ ____________________________________________.
Parágrafo único. A confissão mencionada no caput possui caráter definitivo e irretratável, judicial e extrajudicialmente, nos termos dos artigos 348, 353, 354 do Código de Processo Civil .


 

CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RENÚNCIA E DESISTÊNCIA:
O REQUERENTE renuncia a qualquer defesa ou recurso tendentes a discutir débito objeto do presente acordo, bem como desiste de qualquer ação, incidente ou recurso interpostos para discussão dos referidos débitos.
CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO:
O REQUERENTE dará como entrada o valor de R$ __________ (____________________ _________________), e o saldo remanescente de R$ ______________ (______________ ___________________), será dividido em _______ (_____________________) parcelas no valor de R$ ________________ (____________________________________________) cada uma.
CLÁUSULA QUINTA ? DO INADIMPLEMENTO:
O REQUERENTE declara-se ciente de que caso não honre com os pagamentos aqui previstos, a AGEPAN, poderá realizar a sua inscrição em dívida ativa e/ou ajuizar a competente ação executiva junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES:
O não cumprimento de qualquer um dos itens previstos na cláusula quarta do presente TERMO DE PARCELAMENTO, ensejará a tomada das providências previstas na Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015, em face do REQUERENTE.
Autorizado o parcelamento, fica o REQUERENTE obrigado ao pagamento de todo e qualquer débito vincendo, e em caso de inadimplemento, o presente TERMO DE PARCELAMENTO será imediatamente submetido à deliberação da Diretoria Executiva para análise e decisão quanto à sua manutenção ou revogação.
CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PROTESTO:
Em caso de inadimplência do REQUERENTE, poderá a AGEPAN utilizar-se do PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DA DÍVIDA, nos termos da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e a praça competente para pagamento será a da sede da Agência, ou seja, nesta capital, conforme o art. 499 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA OITAVA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente TERMO DE PARCELAMENTO tem caráter preventivo, não eximindo o REQUERENTE, na medida de suas responsabilidades, por qualquer ato que venha a descumprir a legislação vigente. Eventuais litígios oriundos dos termos do presente instrumento serão dirimidos no Foro Judicial do estado de Mato Grosso do Sul e o presente documento produzirá efeitos legais a partir da sua assinatura e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, do Código de Processo Civil .
E por assim haverem ajustado, firmam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal.


 

DEMONSTRATIVO - CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO - Em
_____/____/____.
Vencimento Meses de atraso Valor original UAM Multa Juros Soma
             
             
             
             
TOTAL DO DÉBITO CONSOLIDADO  


 

PROGRAMAÇÃO DO PARCELAMENTO
Parcela nº Valor Vencimento Parcela nº Valor Vencimento
           
           
           
           


 

Em ____/_____/________
_________________________________________
Assinatura do requerente ou representante legal


 

Para uso da
AGEPAN
Autorizo o parcelamento
Em ____/_____/_______
______________________________
Nota: Redação Anterior:
ANEXO II

DA PORTARIA N° 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

TERMO DE PARCELAMENTO