Portaria CAT nº 91 de 30/06/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 jul 2008
Altera a Portaria nº CAT-60/2008, de 28.04.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do art. 1º da Portaria CAT nº 60/2008, de 28 de abril de 2008:
"§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA - ST será:
1 - 29,68 % (vinte e nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), para as mercadorias indicadas nos itens 1 a 35 e 45 do § 1º do art. 313-Y do RICMS;
2 - 34,57 % (trinta e quatro inteiros e cinqüenta e sete centésimos por cento), para as mercadorias indicadas nos itens 36 a 44 e 46 do § 1º do art. 313-Y do RICMS." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2008 a 31 de agosto de 2008.