Portaria CGU nº 91 de 14/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2005

Atribui à Coordenação-Geral de Pesquisa da Diretoria de Instrução, em caráter provisório, a execução do complexo de atividades relativas à assessoria de planejamento e projetos especiais.

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.785, de 21 de julho de 2003, e

Considerando a necessidade de adequar a organização funcional da Controladoria-Geral da União aos novos projetos em desenvolvimento, bem como a necessidade de planejar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, suas atividades e, ainda, de criar e revisar normas, rotinas e procedimentos visando à racionalizar das atividades do Órgão; e tendo em conta, por outro lado, o retardamento na aprovação da nova estrutura regimental da Controladoria-Geral da União,

Resolve:

Art. 1º Fica incumbida a Coordenação-Geral de Pesquisa da Diretoria de Instrução, em caráter provisório, da execução do complexo de atividades relativas a assessoria de planejamento e projetos especiais, com as seguintes atribuições:

I - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União e submetê-los à decisão superior, bem como avaliar sua execução;

II - coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos convênios e acordos celebrados pela Controladoria-Geral da União, especialmente aqueles relativos a cooperação técnica;

III - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;

IV - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e a melhoria de processos;

V - coordenar a elaboração e implementação dos projetos e programas de capacitação de gestores e outros agentes públicos nas áreas de competência da Controladoria-Geral da União, bem como de mobilização para o controle social.

VI - acompanhar o desdobramento e os resultados das ações da Controladoria-Geral da União, inclusive em órgãos externos, bem como manter registro sobre instauração, andamento e conclusão de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos apuratórios, disponibilizando as informações gerenciais pertinentes.

Parágrafo único. As demais unidades e segmentos da estrutura da Controladoria-Geral da União deverão prestar à Coordenação-Geral de Pesquisa da Diretoria de Instrução a colaboração e o apoio que se fizerem necessários no cumprimento das novas atribuições que lhe são cometidas.

Art. 2º A Coordenação-Geral de Diligências da Diretoria de Instrução passará a exercer suas atribuições sob a supervisão direta e imediata do Gabinete do Subcontrolador-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PIRES