Portaria SESu nº 91 de 30/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário referente às despesas da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao "Programa de Apoio à Extensão Universitária voltado para Políticas Públicas - PROEXT/2005-2006", criado pelo Edital nº 008, publicado no DOU de 31 de agosto de 2005, Seção 3, páginas 37 a 39, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 100/112

PTRES: 975686

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário, referente ao exercício de 2005, será repassada em parcela única e o recurso financeiro condicionado à liquidação das despesas emitidas à conta dos créditos descentralizados, os recursos referentes ao exercício de 2006 serão alocados mediante nova descentralização de crédito, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, referente ao exercício de 2005, e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.020911/2005-71 Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Apoio financeiro destinado à implementação do Projeto "Programa Integrado de Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência" - PROEXT/2005-2006. NC 000726 R$ 24.000,00 
23000.021118/2005-90 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - CEFET-Campos Apoio financeiro destinado à implementação do Projeto "TELECOOP" - PROEXT/2005-2006. NC 000729 R$ 13.300,00 
23000.021397/2005-91 Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Apoio financeiro para implementação do Projeto "Ouvir memórias contar histórias: mito, tradição e cultura na revitalização do patrimônio cultural Kaingang" - PROEXT/2005-2006. NC 000730 R$ 30.000,00 
TOTAL R$ 67.300,00