Portaria MDIC nº 91 de 31/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2002

Prorroga os prazos previstos pelo § 10 do art. 6º da Portaria MDIC nº 50, de 27 de março de 2002, que regulamenta a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 29 de dezembro de 2000, internado pelo Decreto nº 3.816, de 10 de maio de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MDIC nº 244, de 11.06.2003, DOU 16.06.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.816, de 10 de maio 2001, resolve:

Art. 1º O §10 do art. 6º da Portaria MDIC nº 50, de 27 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º

§ 10. Os prazos de que tratam os §§ 7º e 9º, no que se referem ao ano de 2001, serão respectivamente 14 de junho e 21 de junho de 2002."

Art. 2º Os prazos definidos no § 10 do art. 1º desta Portaria não poderão ser objeto de nova prorrogação.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN BENZAQUEN SICSÚ"