Portaria SEFAZ nº 91 de 29/11/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 dez 2001

Institui e aprova o documento "INFORMAÇÃO SOBRE SONEGAÇÃO FISCAL OU ATO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA", e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 451 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído e aprovado o documento "Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária", conforme modelo anexo único, contendo os seguintes dados:

I - Identificação do Agente (Contribuinte);

II - Relatório da Autoridade Fiscal;

III - Quadro Societário;

IV - Demais pessoas envolvidas que concorreram para a prática da infração;

V - Pessoas que possam testemunhar os fatos que deram causa a esta informação;

VI - Quesitos a serem respondidos pela Autoridade Fiscal;

VII - Identificação do(s) responsável(is) pelo preenchimento;

VIII - Recebimento pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte;

IX - Despacho do Gerente da Agência Fazendária.

§ 1º O documento a que se refere o caput será lavrado sempre que as autoridades fiscais, no transcurso da ação fiscal ou durante a tramitação do processo fiscal, constatarem atos ou fatos que em tese, possam configurar crime contra a ordem tributária, conforme previsto nos artigos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

§ 2º O referido documento será lavrado em três vias pela autoridade fiscal que presidiu a constituição do crédito tributário, as quais serão protocolizadas na Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, conferindo-lhes a seguinte destinação:

a) 1ª via: encaminhada pelo Gerente da Agência Fazendária, acompanhada dos documentos a que alude o artigo 2º, por ofício protocolado, à Promotoria de Justiça do local da infração ou do domicílio do contribuinte;

b) 2ª via: anexada à Notificação/Auto de Infração - NAI fazendo parte integrante do Processo Administrativo Tributário - PAT;

c) 3ª via: comprovante de entrega a ser devolvida ao Fiscal de Tributos Estaduais - FTE.

Art. 2º O Fiscal de Tributos Estaduais - FTE - ao protocolar na Agência Fazendária a 1ª via do documento Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária, deverá anexar os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I - Notificação Auto de Infração, acompanhada dos respectivos anexos;

II - Termo de Início de Fiscalização;

III - Termo de Retirada de Documentos Fiscais, quando for o caso;

IV - Termo de Conclusão de Ação Fiscal;

V - Termo de Apreensão de Documentos Fiscais, Equipamentos Fiscais e/ou Mercadorias, quando for o caso;

VI - Notas Fiscais, demonstrativos, controles paralelos e quaisquer outros documentos ou papéis objetos da Notificação/Auto de Infração e que tenham a finalidade de comprovar a irregularidade atribuída ao contribuinte;

IV - declaração de firma individual, contrato social ou estatuto social e respectivas alterações do quadro societário, relativos ao período da ocorrência da infração.

Art. 3º O Gerente da Agência Fazendária não deverá encaminhar a documentação prevista no artigo anterior ao Ministério Público se o contribuinte promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, dentro do prazo fixado na NAI.

§ 1º Havendo interrupção do parcelamento, os documentos serão encaminhados ao Ministério Público.

§ 2º As informações não encaminhadas ao Ministério Público serão arquivadas, após serem devidamente justificadas.

Art. 4º Os processos contenciosos em tramitação na data da publicação deste ato, serão informados pelo autor do procedimento fiscal, quando da decisão resultar na manutenção total ou parcial da Notificação/Auto de Infração.

§ 1º Para fins do disposto no caput, a Gerência de Processos Tributários - GPT - dará ciência ao FTE para que o mesmo preencha a informação e proceda conforme disposto no artigo 2º da presente Portaria.

§ 2º Além dos documentos previstos no artigo 2º será anexada cópia da decisão de 1ª ou 2ª instâncias.

Art. 5º O Gerente de Agência Fazendária deverá pro-duzir uma via adicional das decisões proferidas nos processos contenciosos, relativamente aos processos informados na forma do Artigo 2º, e encaminhá-las à respectiva Comarca da Promotoria de Justiça do local da infração ou do domicílio do contribuinte, quando a decisão for favorável ao contribuinte no todo ou em parte.

Parágrafo único. O procedimento previsto no caput do artigo aplica-se também quando ocorrer parcelamento ou liquidação do crédito tributário em qualquer fase de tramitação do processo administrativo tributário na Secretaria da Fazenda.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2001.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 091/2001-SEFAZ

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÃO SOBRE SONEGAÇÃO FISCAL OU ATO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
I - AGENTE(CONTRIBUINTE):
 
NOME:
IE:

ENDEREÇO COMPLETO:CNPJ:
BAIRRO/DISTRITO:MUNICÍPIO:CEP:
II - RELATÓRIO DA AUTORIDADE FISCAL:
O agente (contribuinte) acima qualificado praticou infraçã o(ões) que pode(m) configurar, em tese, crime de sonegação fiscal ou ato contra a ordem tributária, nos termos da legislaç ão vigente, conforme NAI citada no item 15 do Quadro VI desta INFORMAÇÃO, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), corroborada com o seguinte:
 
III - QUADRO SOCIETÁRIO
RELACIONE OS SÓCIOS, DIRETORES, GERENTES:

NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
IV - DEMAIS PESSOAS ENVOLVIDAS QUE CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO

NOME:
RG:
CPF:

ENDEREÇO:
VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE
NOME:
RG:CPF
ENDEREÇO:
VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE
NOME:
RG:CPF
ENDEREÇO:
VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE
NOME:
RG:CPF
ENDEREÇO:
VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE
V - PESSOAS QUE POSSAM TESTEMUNHAR OS FATOS QUE DERAM CAUSA A ESTA INFORMAÇÃO
 

NOME:
RG:
CPF

ENDEREÇO:
VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE
NOME:
RG:CPF
ENDEREÇO:
VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE
NOME:
RG:CPF
ENDEREÇO:
VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE
NOME:
RG:CPF
ENDEREÇO:
VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE

VI - QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA AUTORIDADE FISCAL:

01 - A conduta do agente(contribuinte) consistiu em omitir informaç ão de modo a suprimir ou reduzir o montante do tributo a ser pago? Sim não
Na hipótese de ter-se omitido, qual foi a informaç ão ocultada ou não feita e quando deveria tê-lo sido?
R.:
02 - Prestou declaração falsa de modo a suprimir ou reduzir o tributo? Sim não
Na hipótese de declaração falsa, em que consistiu e em que livro ou documento ela foi inserida?
R.:
03 - Houve inserção de elementos inexatos em documento ou livro exigido pela lei fiscal? Sim não
Em caso positivo, quais foram os elementos inseridos e em que consistiu a inexatidão?
R.:
04 - A conduta do agente(contribuinte) levou-o a omitir operaç ões ou parte delas em livro(s) ou documento(s) fiscal(is)? Sim não
Em caso positivo, qual foi a operação omitida e onde ela deveria ter constado?
R.:
05 - Houve falsificação de nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento? Sim não
Em caso positivo, em que consistiu a falsificação: no próprio documento ou nos dados declarados?
R.:
06 - Houve alteração em algum livro ou documento? Sim não
Em caso positivo, qual livro e em que consistiu a alteraçã ;o?
R.:
07 - Houve elaboração, distribuição, emissão, fornecimento ou utilização de documentos fiscais falsos ou inexatos? Sim não
Em caso positivo, como se deu a utilização e em que consistiu a falsificação ou inexatidão?
R.:
08 - O agente(contribuinte) negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente a operação de mercadoria ou prestação Sim não
de serviço?
Em caso positivo, especificar a operação e o documento não fornecido.
R.:
09 - O documento fiscal foi emitido em desacordo com a legislação? Sim não
Em caso positivo, especificar o dispositivo legal infringido.
R.:
10 - Trata-se de documento inábil para a operação, nos termos da legislação vigente? Sim não
Em caso positivo, especificar precisamente o dispositivo infringido e esclarecer em que consiste a inabilidade ?
R.:
11 - Trata-se de documento inábil(ou inidôneo), nos termos da legislação vigente? Sim não
Em caso positivo, esclarecer as razões de sua desclassificação.
R.:
12 - A conduta do agente(contribuinte) consistiu em fazer declaração falsa ou omitir declaração ou empregar outro meio fraudulento Sim não
para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo?
Em caso positivo qual foi a declaração falsa, a declaração omitida ou o meio empregado para alcançar o resultado?
R.:
13 - Deixou o agente(contribuinte) de recolher, no prazo legal, o valor do tributo declarado na GIA ou apurado nos livros Sim não
fiscais?
R.:
14 - O agente(contribuinte) utilizou ou divulgou programa de processamento de dados que permitiu ao mesmo possuir informação Sim não
contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública Estadual?
Em caso positivo, qual foi a informação contábil que se enquadrou na situação descrita neste quesito ?
R.:
15 - Valor da exigência fiscal lavrada
NAI nº. : Data:

Crédito Tributário
ICMS
Correção Monetária
Juros de Mora
Multa
Total do Crédito Tributário
Em Reais
 
Em UPFMT
16 - Acompanham esta informação documentos? Sim não
Em caso positivo, quais documentos?
R.:
17 - O contribuinte foi notificado outras vezes? Sim nãoEm caso positivo, citar o número, a data, e o valor expresso em Reais e em UPFMT

NAI nº
VALOR
DATA
 
R $
UPFMT

VII - IDENTIFICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELO PREENCHIMENTO

Nome, Matrícula e Assinatura do(s) Fiscal(is) de Tributos Estaduais
Nº MATRÍCULA
ASSINATURA
NOME

Local: ........................................................ Data: ....................../............../.............................
 
VIII - RECEBIMENTO PELA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE DOMICÍ LIO FISCAL DO CONTRIBUINTE
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO SERVIDOR

em ......../......../..................
Nome:
Matrícula:
Assinatura:

IX - DESPACHO DO GERENTE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA:

ENCAMINHE-SE À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE:
ARQUIVE-SE NO DOSSIÊ DO CONTRIBUINTE.
Justificativa do arquivamento:
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA

em ......../......./........... Nome:

Matrícula:
Assinatura: