Portaria SUTRI nº 906 DE 30/12/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 648 e 649, com a seguinte redação:

"

648 Post-Mix Xarope Litro Todas as marcas 999 40,79
649 Pré-Mix Bebida Litro Todas as marcas 999 7,47

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício