Portaria MPS nº 906 de 08/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2003

Dispõe sobre a instalação da gráfica do INSS em Brasília/DF.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 87, de 27.03.2008, DOU 28.03.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e

Considerando que a gráfica do INSS hoje instalada na cidade de Belo Horizonte/MG atua com aproximadamente dez por cento da sua capacidade operacional, resolve

Art. 1º Determinar à Diretoria Colegiada do INSS a desativação da gráfica em Belo Horizonte/MG e a transferência dos seus equipamentos e insumos gráficos para a cidade de Brasília/DF, onde será instalada, assim como a transferência dos equipamentos gráficos da cidade de Porto Alegre.

Art. 2º Determinar aos Superintendentes Estaduais e aos Gerentes-Executivos do INSS que verifiquem a existência de quaisquer equipamentos gráficos, em uso ou não, em suas respectivas áreas de jurisdição e informem a Assessoria de Comunicação Social do MPS, no prazo de dez dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Delegar à Assessoria de Comunicação Social do MPS a administração da gráfica, quando instalada em Brasília (DF).

Art. 4º O INSS arcará com os custos de transferência, instalação e manutenção da gráfica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria MPAS/GM/Nº 4.877, de 14 de dezembro de 1998.

RICARDO BERZOINI"