Portaria SESu nº 905 de 29/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de outubro de 2007.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de outubro de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

II - Fonte: 0112915003

III - PTRES: 001749

IV - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V - Processo: 23000.000335/2007-16

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Setembro/2007 GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
3390.04 3391.47 
AC Universidade Federal do Acre 40 154044 15261 76.658,00 15.331,60 91.989,60 001061 
AL Universidade Federal de Alagoas 51 153037 15222 97.738,95 19.547,79 117.286,74 001062 
AM Universidade Federal do Amazonas 105 154039 15256 201.227,25 40.245,45 241.472,70 001063 
BA Universidade Federal da Bahia 127 153038 15223 243.389,15 48.677,83 292.066,98 001064 
CE Universidade Federal do Ceará 143 153045 15224 274.052,35 54.810,47 328.862,82 001065 
DF Universidade de Brasília 122 154040 15257 233.806,90 46.761,38 280.568,28 001066 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 108 153046 15225 206.976,60 41.395,32 248.371,92 001067 
GO Universidade Federal de Goiás 139 153052 15226 266.386,55 53.277,31 319.663,86 001068 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 74 154041 15258 141.817,30 28.363,46 170.180,76 001069 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 68 153061 15228 130.318,60 26.063,72 156.382,32 001070 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 309 153062 15229 592.183,05 118.436,61 710.619,66 001071 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 144 153035 15242 275.968,80 55.193,76 331.162,56 001072 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 155 154043 15260 297.049,75    297.049,75 001073 
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 88 154054 15269 168.647,60 33.729,52 202.377,12 001074 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 45 154045 15262 86.240,25 17.248,05 103.488,30 001075 
PA Universidade Federal do Pará 93 153063 15230 178.229,85 35.645,97 213.875,82 001076 
PB Universidade Federal de Campina Grande 24 158195 15281 45.994,80 9.198,96 55.193,76 001077 
PB Universidade Federal da Paraíba 71 153065 15231 136.067,95 27.213,59 163.281,54 001078 
PE Universidade Federal de Pernambuco 156 153080 15233 298.966,20 59.793,24 358.759,44 001079 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 79 154048 15265 151.399,55 30.279,91 181.679,46 001080 
PR Universidade Federal do Paraná 238 153079 15232 456.115,10 91.223,02 547.338,12 001081 
RJ Universidade Federal Fluminense 132 153056 15227 252.971,40 50.594,28 303.565,68 001082 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 356 153115 15236 682.256,20    682.256,20 001083 
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 100 154034 15255 191.645,00 38.329,00 229.974,00 001084 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 105 153103 15234 201.227,25 40.245,45 241.472,70 001085 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 37 154042 15259 70.908,65 14.181,73 85.090,38 001086 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 212 154032 15270 406.287,40 81.257,48 487.544,88 001087 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 330 155001 15275 632.428,50 126.485,70 758.914,20 001088 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 63 154047 15264 120.736,35 24.147,27 144.883,62 001089 
RS Universidade Federal de Santa Maria 84 153164 15238 160.981,80 32.196,36 193.178,16 001090 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 68 153163 15237 130.318,60 26.063,72 156.382,32 001091 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 30 154050 15267 57.493,50 11.498,70 68.992,20 001093 
SP Universidade Federal de São Paulo 612 153031 15250 1.172.867,40 234.573,48 1.407.440,88 001094 
SP Universidade Federal de São Carlos 154049 15266 1.916,45 383,29 2.299,74 001095 
  TOTAL 4509      8.641.273,05 1.532.393,42 10.173.666,47