Portaria SES nº 904 DE 25/08/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 ago 2021

Estabelece fluxos, protocolos e regramentos sanitários para avaliação do plano de contingência para liberação de realização de eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 (quinhentos) participantes no contexto da pandemia de Covid-19 em Santa Catarina.

(Revogado pela Portaria SES Nº 1063 DE 24/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-CoV-2 (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-CoV-2 (COVID-19);

Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES) a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, de acordo com o art. 3º do Decreto Estadual nº 1.371, de 14 de julho de 2021;

Considerando que os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 (quinhentos) participantes deverão ter sua liberação para realização, em todos os níveis de risco, condicionada ao disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 1.371, de 14 de julho de 2021;

Considerando o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Santa Catarina;

Considerando o alerta emitido pela Organização Mundial da Saúde frente a disseminação da Variante de Preocupação (VOC, em inglês) Delta do Coronavírus (classificação de linhagem PANGO B.1.6.17.2), que vem causando um aumento exponencial de casos de Covid-19 no mundo, apresentando risco de saturação do sistema de saúde;

Considerando que a SES/SC confirmou no dia 19 de agosto de 2021 a transmissão comunitária da variante Delta no Estado;

Resolve:

Art. 1º Para os eventos de grande porte ou de massa (acima de 500 participantes), a primeira etapa da liberação para realização em todos os níveis de risco, requer, obrigatoriamente, avaliação do Plano de Contingência previamente analisado pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SC).

§ 1º Eventos de grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional e que segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requerem o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados.

§ 2º Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

§ 3º O solicitante poderá solicitar reanálise, porém não poderá alterar o quantitativo de participantes.

Art. 2º Ficam definidos critérios para avaliação de eventos de grande porte ou de massa que tenham repercussão regional, estadual e/ou nacional no Estado de Santa Catarina, no contexto da Emergência de Saúde Pública da Covid-19, conforme avaliação dos indicadores de risco sanitário, constante no anexo I.

Parágrafo único. A partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco sanitário serão definidos os limites de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa:

I - Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento não ultrapassando o número total de 7000 (sete mil) participantes;

II - Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

III - Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

IV - Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização do evento.

Art. 3º O organizador deverá elaborar o Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa e protocolar na Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SC), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de ocorrência do evento, através do e-mail: dvs@saude.sc.gov.br.

§ 1º Devem ser adotadas e contempladas no Plano de Contingência medidas para manutenção do distanciamento físico entre as pessoas, sendo que o mesmo deve ser de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) e uso obrigatório de máscaras por todos os participantes e trabalhadores do evento.

§ 2º O Plano de Contingência deverá ser elaborado pelo organizador, e deverá conter minimamente as informações abaixo:

a) Responsável pelo evento (nome/razão social, CNPJ/endereço, contato telefônico e contato e-mail);

b) Caracterização do evento (tipo de evento, data do evento, indoor/outdoor e localização do evento);

c) Número máximo previsto de participantes;

d) Realizar o preenchimento da totalidade dos indicadores de acordo com o formulário de avaliação de indicadores risco sanitário para eventos de grande porte ou de massa, constante no Anexo I;

e) Informar se haverá oferta de produtos e serviços de interesse à saúde (se o evento vai fornecer alimentos e bebidas, terá comércio de produtos e serviços, terá música ao vivo no local);

f) Informar o planejamento das ações em situações de urgência e emergência;

g) Monitoramento dos riscos durante o evento;

h) Detalhamento das demais ações exigidas em legislação específica.

Art. 4º A DIVS/SC poderá requerer documentação complementar a qualquer tempo para fins de avaliação sanitária.

Art. 5º A DIVS/SC irá analisar o Plano de Contingência e emitirá parecer técnico ao solicitante, com cópia ao município sede e a Comissão Intergestora Regional (CIR) para os devidos encaminhamentos e autorizações.

Art. 6º O quantitativo de participantes previsto no inciso I do Art. 2º será revisto a cada 30 (trinta) dias, ou de acordo com a mudança do cenário epidemiológico.

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 30 de agosto de 2021, cessando efeitos da Portaria SES nº 681 de 28 de junho de 2021.

ANEXO I

Critérios Para Avaliação do Risco em Eventos de Grande Porte ou de Massa:

INDICADOR POTENCIAL DE RISCO (PR) AVALIAÇÃO 1 2 3 4 5
Grupos populacionais dos participantes do evento   Adultos de 18 a 39 Adultos de 40 a 59 Menores de 18 anos Idosos Pessoas com deficiências ou comorbidades
Número total de participantes no evento   500-1000 1001-2000 2001-4000 4001-6000 6001-7000
Duração do evento   < = 4h < = 6h < = 12h < = 24h > 24h
Intensidade da interação entre as pessoas   Não há aproximação a menos de 2,0m Aproximação entre 1,0 e 1,5m Aproximação < 1,0 Possibilidade de Contato físico em parte do evento Possibilidade de Contato físico durante todo o evento
Taxa de transmissão de COVID na Região de Saúde   < = 0,7 0,7 < P < = 0,8 0,8 < P < = 0,9 0,9 < P < = 1,1 > 1,1
Ocupação de leitos UTI COVID na Região de Saúde   < = 60% 60% < P < = 70% 70% < P < = 80% 80% < P < = 90% > 90%
Contato com objetos/produtos/equipamentos   Inexistente Contato com apenas um objeto Pouco contato com poucos objetos Pouco contato com muitos objetos Muito contato com poucos objetos
Características físicas do local do evento   Local aberto (outdoor) sem ambiente indoor Local aberto (outdoor) com ambientes indoors Local fechado - indoor (com ventilação natural, e com sistema de climatização com comprovação de renovação de ar - PMOC) e/ou com ambientes outdoor Local fechado - indoor (sem ventilação natural, e com sistema de climatização com comprovação de renovação de - PMOC) e/ou com ambiente outdoor. Local fechado - indoor (sem ventilação natural, e sem sistema de climatização com comprovação de renovação de - PMOC) e/ou com ambiente outdoor.
Oferta de produtos e serviços de interesse à saúde: Serviço de alimentação   Não serão disponibilizados serviços de alimentação ou fornecimento de bebida Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebidas não alcoólicas Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebida alcoólica durante uma parte da realização do evento Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebida alcoólica durante todo o período de realização do evento em ambiente com ventilação natural Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebida alcoólica durante todo o período de realização do evento em ambiente sem ventilação natural
Oferta de produtos e serviços de interesse à saúde: comércio de produtos e serviços   Não serão comercializados produtos e serviços Serão comercializados produtos e serviços durante uma parte da realização do evento Serão comercializados produtos e serviços durante todo o período de realização do evento em ambiente com ventilação natural Serão comercializados produtos e serviços durante todo o período de realização do evento em ambiente sem ventilação natural e com comprovação de renovação de - PMOC Serão comercializados produtos e serviços durante todo o período de realização do evento (sem ventilação natural, e sem sistema de climatização sem comprovação de renovação de - PMOC).
Moradia dos Trabalhadores (staff)   1 cidade 2 cidades 3 cidades 4 cidades > 5 cidades
Moradia dos Participantes   Região do Estado Estadual Região Sul do País Nacional Internacional
Teste rápido de antígeno 24h antes do evento para os participantes   100% 80% < = P < 100% 60% < = P < 80% 50% < = P < 60% P < = 50%
Percentual da População Vacinada participante do evento (2 doses)   > 85% 70% < = P < = 85% 60% < = P < 70% 50% < = P < 60% P < = 50%
  0,00 MÉDIA PONDERADA        

.

1 < = P < 2 Baixo Limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência
2 < = P < 3 Médio Limitado a 50% do limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência
3 < = P < 4 Alto Limitado a 30% do limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência
4 < = P < 5 Altíssimo Impossibilidade de realização de eventos

Obs.: Caso apresente mais de uma categoria, deverá pontuar aquela de maior valor.