Portaria SEMA nº 900 DE 24/10/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 2019

Revoga em parte o Anexo I da Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018.

A Secretária de Estado de Meio Ambiente no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de maio de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018, alterada pela Portaria nº 867, de 24 de outubro de 2018, que suspendeu cautelarmente os Cadastros Ambientais Rurais listados no Anexo I para reanálise;

Considerando que a Coordenadoria de Cadastro Ambiental Rural - CCA/SRMA realizou a reanálise dos Cadastros Ambientais Rurais suspensos, sendo emitidos pareceres em que se concluiu pela inexistência de inconsistências técnicas e/ou irregularidades na validação, não mais subsistindo as motivações que levaram a suspensão dos mesmos;

Considerando que a validação dos Cadastros Ambientais Rurais listados abaixo fora praticada em conformidade com o ordenamento jurídico.

Resolve:

Art. 1º Revogar parcialmente o Anexo I da Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018, especificamente para cancelar a suspensão referente ao Cadastro Ambiental Rural abaixo relacionado:

ORDEM Nº do CAR PARECER CONCLUSIVO
448 MT119041/2017 448/CCA/SRMA/2018

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2019.

Valdinei Valério da Silva

Secretário de Estado do Meio Ambiente em substituição

Portaria nº 895/2019

SEMA-MT