Portaria SEMA nº 900 DE 24/10/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 2019
Revoga em parte o Anexo I da Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de maio de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018, alterada pela Portaria nº 867, de 24 de outubro de 2018, que suspendeu cautelarmente os Cadastros Ambientais Rurais listados no Anexo I para reanálise;
Considerando que a Coordenadoria de Cadastro Ambiental Rural - CCA/SRMA realizou a reanálise dos Cadastros Ambientais Rurais suspensos, sendo emitidos pareceres em que se concluiu pela inexistência de inconsistências técnicas e/ou irregularidades na validação, não mais subsistindo as motivações que levaram a suspensão dos mesmos;
Considerando que a validação dos Cadastros Ambientais Rurais listados abaixo fora praticada em conformidade com o ordenamento jurídico.
Resolve:
Art. 1º Revogar parcialmente o Anexo I da Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018, especificamente para cancelar a suspensão referente ao Cadastro Ambiental Rural abaixo relacionado:
ORDEM | Nº do CAR | PARECER CONCLUSIVO |
448 | MT119041/2017 | 448/CCA/SRMA/2018 |
Registrada, publicada, cumpra-se.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2019.
Valdinei Valério da Silva
Secretário de Estado do Meio Ambiente em substituição
Portaria nº 895/2019
SEMA-MT