Portaria SEMA nº 867 DE 24/10/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 out 2018
Altera a Portaria SEMA nº 708, de 30.08.2018, que suspende cautelarmente para Recall os Cadastros Ambientais Rurais (CAR).
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 5º, inc. II, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.
Considerando o ofício nº 295/2018/15ª PJ da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, que solicitou a suspensão cautelar de alguns Cadastros Ambientais Rurais (CAR), com sinais de inconsistências e/ou irregularidades, sendo em ato contínuo publicada a Portaria nº 708/2018 de 30 de Agosto de 2018;
Considerando ainda, as alterações na Portaria em referência, recomendadas em reunião junto a Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental, o Ministério Público e a Delegacia Estadual de Meio Ambiente;
Resolve:
Art. 1º Alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Portaria SEMA nº 708, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Após a reanálise do CAR, a CCA deverá promover os seguintes encaminhamentos, para cada situação identificada:
§ 1º Para os cadastros em que não forem identificadas inconsistências técnicas e/ou irregulares na análise em que validou o CAR, o Analista deverá elaborar um relatório conclusivo e remeter ao Secretário Adjunto de Gestão Ambiental, para que possa promover a reativação do Cadastro Ambiental Rural - CAR;
§ 2º Para os cadastros em que forem identificadas inconsistências técnicas e/ou irregulares na análise em que validou o CAR, o analista deverá elaborar imediatamente um relatório sobre as constatações e diferenças de análise e remeter comunicação ao Secretário Adjunto de Gestão Ambiental e que em conjunto com o Secretário Executivo, possam tomar as providências cabíveis, em conjunto;
Art. 2º Revogar os incisos I e II do parágrafo 2º, bem como os parágrafos 3º, 4º e 6º do Artigo 2º e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, publicada, cumpra-se.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2018.
André Luís Torres Baby
Secretário de Estado de Meio Ambiente SEMA/MT