Portaria SEFAZ nº 90 DE 12/07/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 jul 2021

Rep. - Altera a Portaria SEFAZ nº 77/2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 61/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384 , de 28 de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 77/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1º:

I - caput:

"Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações:

CNPJ RAZÃO SOCIAL QUOTA (litros)
08.827.677/0001-00 TRANSPORTE REAL WALTER BRITO LTDA 29.013
41.550.112/0019-22 EXPRESSO GUANABARA S/A 148.020
09.354.457/0001-79 VIAÇÃO SÃO JOSÉ 31.667
09.107.137/0001-14 VIAÇÃO RIO TINTO LTDA 110.150
14.666.954/0001-42 PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA 26.250
38.442.442/0001-60 VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA 12.657
24.289.464/0001-28 SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI 20.000
07.289.684/0001-32 NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA 17.667
08.365.223/0001-64 VIAÇÕES TRANSPASSOS LTDA 28.333

";

II - inciso I do § 1º:

"I - tiveram por base o consumo diário médio de óleo diesel apurado no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas indicadas pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana - SETRANS - PB;";

III - inciso III do § 2º:

"III - seja efetuada quando da venda do óleo diesel da refinaria para as distribuidoras, conforme as quotas previstas no caput deste artigo, devendo essa informação estar expressa no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida pelas refinarias;";

IV - § 5º:

"§ 5º As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRRs, que fornecerem diesel com o benefício referido no caput deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e-mail gostex.combustiveis@sefaz.pb.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com redução da base de cálculo, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo Único desta Portaria, e a relação mensal da quantidade adquirida com benefício, inclusive a quantidade efetivamente vendida e o saldo desse combustível.".

Art. 2º Fica acrescido o § 7º ao art. 1º da Portaria nº 77/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, com a seguinte redação:

"§ 7º Para efeitos do disposto no inciso III do § 2º deste artigo, caso haja impedimento no fornecimento de determinado tipo de óleo diesel pela base de Cabedelo, as distribuidoras de combustíveis deverão efetuar a venda com a redução prevista, observando a quota de cada empresa e solicitar ressarcimento, nos termos do Regulamento do ICMS - RICMS, adquirindo o produto em outra Unidade Federada.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de junho de 2021.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

(Assinado eletronicamente)