Portaria SEFAZ nº 90 DE 12/07/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 jul 2021
Altera a Portaria SEFAZ nº 77 de 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384, de 28 de junho de 2021,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1º:
I - "caput":
"Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações:
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
QUOTA (litros) |
08.827.677/0001-00 41.550.112/0019-22 |
TRANSPORTE REAL WALTER BRITO LTDA EXPERSSO GUANABARA S/A |
29.013 148.020 |
09.354.457/0001-79 09.107.137/0001-14 |
VIAÇÃO SÃO JOSÉ VIAÇÃO RIO TINTO LTDA |
31.667 110.150 |
14.666.954/0001-42 | PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA | 26.250 |
38.442.442/0001-60 | VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA | 12.657 |
24.289.464/0001-28 07.289.684/0001-32 |
SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA |
20.000 17.667 |
08.365.223/0001-64 | VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA | 28.333 |
";
II - inciso I do § 1º:
"I - tiveram por base o consumo médio do óleo diesel apurado no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas indicadas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRANS - PB;";
III - inciso III do § 2º:
"III - seja efetuada quando da venda do óleo diesel da refinaria para as distribuidoras, conforme as quotas previstas no "caput" deste artigo, devendo essa informação estar expressa no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitidas pelas refinarias;";
IV - § 5º:
"§ 5º As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR'S, que fornecem diesel com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e-mail gostex.combustiveis@sefaz.pb.gob.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com redução da base de cálculo, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo Único desta Portaria, e a relação mensal da quantidade adquirida com benefício, inclusive a quantidade efetivamente vendida e o saldo desse combustível."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de junho de 2021.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)