Portaria GSER nº 90 DE 25/05/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 mai 2016
Inclui no Anexo Único da Portaria nº 286/GSER, de 27 de novembro de 2015, os itens especificados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 141 DE 01/06/2017):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 286/GSER, de 27 de novembro de 2015, o (s) item (ns) abaixo indicado (s), que servirá (ão) como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: Água Mineral s/Gás
Fabricante/Distribuidor: TORRES E PEDROSA
Marca: SANTA JOANA
Tipo Embalagem: Copo
Capacidade: 200 ml a 300 ml
EAN/GTIN (unitário):
Preço Sugerido: 0,42
Tipo: Água Mineral s/Gás
Fabricante/Distribuidor: TORRES E PEDROSA
Marca: SANTA JOANA
Tipo Embalagem: Garrafa PET
Capacidade: 330 ml
EAN/GTIN (unitário):
Preço Sugerido: 0,74
Tipo: Água Mineral c/Gás
Fabricante/Distribuidor: TORRES E PEDROSA
Marca: SANTA JOANA
Tipo Embalagem: Garrafa PET
Capacidade: 330 ml
EAN/GTIN (unitário):
Preço Sugerido: 0,74
Tipo: Água Mineral s/Gás
Fabricante/Distribuidor: TORRES E PEDROSA
Marca: SANTA JOANA
Tipo Embalagem: Garrafa PET
Capacidade: 500 ml
EAN/GTIN (unitário):
Preço Sugerido: 0,50
Tipo: Água Mineral c/Gás
Fabricante/Distribuidor: TORRES E PEDROSA
Marca: SANTA JOANA
Tipo Embalagem: Garrafa PET
Capacidade: 500 ml
EAN/GTIN (unitário):
Preço Sugerido: 0,50
Tipo: Água Mineral s/Gás
Fabricante/Distribuidor: TORRES E PEDROSA
Marca: SANTA JOANA
Tipo Embalagem: Garrafa PET
Capacidade: 1500 ml
EAN/GTIN (unitário):
Preço Sugerido: 1,55
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 25 de maio de 2016
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita