Portaria GS/SET nº 90 de 03/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 dez 2009

Altera a Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003 e suas alterações.

Parágrafo único. O disposto no caput aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2010, relativamente à coluna "C/REDUÇÃO B.C. (50%) - sal", do Anexo III desta Portaria, que estabelece valores mínimos de referência para o cálculo do imposto incidente sobre serviço de transporte de sal marinho, com redução de base de cálculo." (NR)

Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009, exceto quanto à coluna "C/REDUÇÃO B.C. (50%) - sal", do Anexo III desta Portaria, que estabelece valores mínimos de referência para o cálculo do imposto incidente sobre serviço de transporte de sal marinho, com redução de base de cálculo, cujos efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2010." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de dezembro de 2009.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação