Portaria SAS nº 90 de 27/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2007

Prorroga a extinção de todos os modelos de laudos, até então vigentes, para Solicitação de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC e os formulários da APAC, implantados por portarias especificas.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS nº 321, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS; e,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 768, de 26 de outubro de 2006, que definiu os novos modelos de laudos para solicitação/autorização de procedimentos ambulatoriais e de medicamentos de dispensação excepcional/estratégicos, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para a competência Julho/2007, a extinção de todos os modelos de laudos, até então vigentes, para Solicitação de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC e os formulários da APAC, implantados por portarias especificas.

Art. 2º Disponibilizar nos sites www.saude.gov.br/sas e http://sia.datasus.gov.br os modelos de laudos para Solicitação/Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade; medicamentos de dispensação excepcional/estratégicos com adequação dos campos que identificam os códigos dos procedimentos de 08 para 10 dígitos, de acordo com a estrutura da Tabela de procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, instituída por meio da Portaria GM/MS nº 321, de 8 de outubro de 2007.

Art. 3º Disponibilizar nos sites www.saude.gov.br/sas e http://sihd.datasus.gov.br, os modelos de laudos para Solicitação/Autorização de Internação Hospitalar no SUS, definidos na Portaria SAS nº 743, de 22 de dezembro de 2005, com adequação dos campos que identificam os códigos dos procedimentos de 8 para 10 dígitos, de acordo com a estrutura da Tabela de procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, instituída por meio da Portaria GM/MS nº 321 de 8 de outubro de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GOMES TEMPORÃO