Portaria GSF nº 90 de 27/03/2006
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 mar 2006
Dispõe sobre a cobrança de Taxas Estaduais no âmbito da Secretaria da Fazenda, decorrente do exercício de sua competência.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 4 da Tabela I do Anexo Único da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a cobrança de Taxas Estaduais no âmbito da Secretaria da Fazenda, decorrente do exercício de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º A cobrança de Taxas Estaduais no âmbito da Secretaria da Fazenda, decorrente do exercício de sua competência, far-se-á, exclusivamente, no Código de Receita 12201-7 - Taxa - Secretaria da Fazenda, constante do Anexo Único da Portaria GSF nº 023/05, de 17 de janeiro de 2005.
Art. 2º Fica revogado o Código de Receita 12101-1 - Taxa - Secretaria da Fazenda, constante do Anexo Único da Portaria GSF nº 023/05, de 17 de janeiro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 27 de março de 2006.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda