Portaria SEFAZ nº 90 DE 13/12/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2000

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando que, na forma do artigo 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta portaria, e constatou que os mesmo não se encontram em atividade, conforme consta do processo n.o 18700128, de 25 de agosto de 2000;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes Editais:

I - Edital CRRC n.º 005/2000, de 16 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 2000 e expirado em 6 de agosto de 2000;

II - Edital CRRC n.º 006/2000, de 6 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial em 14 de julho de 2000 e expirado em 24 de agosto de 2000;

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante dos artigos 19 a 41 do RICMS.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 13 de dezembro de 2000.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - SUSPENSA A PARTIR DE:

I - EDITAL CRRC N.º 005/2000, DE 16 DE JUNHO DE 2000, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 27 DE JUNHO DE 2000 E EXPIRADO PRAZO EM 6 DE AGOSTO DE 2000.

Baixo Guandu

081.567.75-8 - R. Fontes Neri & Cia. Ltda. - 7.6.2000

081.656.30-0 - Tecidos Rita Ltda. ME - 7.6.2000

081.688.33-4 - Adriana Pedrosa Gomes Portela ME - 7.6.2000

081.719.40-0 - Carlos Roberto dos Reis Vídeo Locações ME MEE - 7.6.2000

081.727.59-3 - Blue Alimentação Nacional Ltda. - 7.6.2000

081.896.94-8 - Luiz Carlos da Silva Sólida Engenharia - 7.6.2000

081.897.53-7 - Sebastião Arnaldo Albano ME - 7.6.2000

081.905.89-0 - Francisco Miranda Rocha MEE - 7.6.2000

081.922.20-5 - J. O. Batista Confecções ME - 7.6.2000

081.942.55-9 - Eudes de Oliveira Xavier Martins MEE - 7.6.2000

Colatina

081.770.03-0 - Dunorte Distrib. União Norte Bebidas Ltda. - 22.5.2000

081.936.39-7 - Moria Embalagens e Artigos em Geral Ltda. MEE - 8.5.2000

081.981.87-2 - Iraci Raquel da Penha ME MEE - 31.5.2000

081.993.22-6 - Denerval Inácio Borges MEE- 23.5.2000

II - EDITAL CRRC N.º 006/2000, DE 06 DE JULHO DE 2000, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL EM 14 DE JULHO DE 2000 E EXPIRADO PRAZO EM 24 DE AGOSTO DE 2000.

Colatina

081.775.65-2 - Mer Confecções Ltda. - 2.7.2000

081.804.46-6 - Coutinho & Pulcheri Ltda. ME MEE - 28.6.2000

082.012.68-7 - Rações Rio Doce Ltda. ME MEE - 21.6.2000

082.019.50-9 - S. P. dos Santos Lanches ME MEE - 20.6.2000

Nova Venécia

081.819.84-6 - Fertilfolha Fertilizantes Ltda. ME MEE - 20.6.2000

Pancas

(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 22/03/2001):

081.978.90-1 - Rodrigues e Damiani Ltda. ME MEE - 5.7.2000

081.985.48-7 - Humberto Lomeu Oliveira de Souza ME MEE - 5.7.2000

082.027.07-2 - M. Mau ME - 18.5.2000