Portaria SEMEIA nº 9 DE 09/09/2024

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 set 2024

Dispõe sobre a metodologia de enquadramento com fins de regulamentação do licenciamento ambiental para as atividades de implantação de empreendimentos e atividades de parcelamento o solo urbano no âmbito do município de Rio Branco/AC em função de seu potencial de impacto e porte, sem prejuízo de outros critérios técnicos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 571, de 5 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto no caput e no inciso V, do art. 2º, c/c art. 24, da Lei nº 1.732, de 23 de dezembro de 2008 - Código de Obras e Edificações de Rio Branco, na Lei n° 1.330, de 23 de setembro de 1999, e na Resolução Conama n° 237, de 19 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa disciplina a metodologia de enquadramento para o licenciamento ambiental na implantação de empreendimentos e atividades de parcelamento do solo urbano no Município de Rio Branco em função de seu potencial de impacto e porte, sem prejuízo de outros critérios técnicos.

§1º Ficarão sujeitos às regras dessa Portaria os parcelamentos do solo para fins de habitação, comercial, serviço, institucional e industrial.

§2º O enquadramento em categorias em função do Potencial de Impacto e do Porte do empreendimento, encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria Normativa.

§3º A classificação em Categorias I, II, III e IV definirá o ato administrativo (Licença Ambiental), o estudo ambiental correspondente e o valor de pagamento da taxa de licenciamento ambiental prevista na Tabela VII do artigo 169, da Lei n° 1.508, de 2003 – Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 277, de 2023, encontra-se disposta no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.

Carlos Alberto Alves Nasserala

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 571, de 05.04.22 – DOE nº 13.261

ANEXO