Portaria SEFIN nº 9 DE 08/02/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 14 fev 2017

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais às empresas estabelecidas no Município do Recife, e que exerçam preponderantemente atividades de representação.

O Secretário de Finanças, no uso de suas de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,

Resolve:

Art. 1º Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.374 , de 08 de novembro de 2007, e prestadas pelos beneficiários da referida Lei no exercício de 2017, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é de 2% (dois por cento).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças