Portaria GOFMT nº 9 DE 10/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 dez 2013

Determina o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual - MEI dos contribuintes que especifica, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011.

O Gerente Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Portaria nº 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, e

Considerando o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regra o desenquadramento de contribuintes na modalidade Microempreendedor Individual - MEI;

Considerando, ainda, a necessidade de identificar e responsabilizar os contribuintes internos e externos que realizaram operações com mercadorias destinadas a contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, sem observância dos critérios estabelecidos na legislação, em especial o disposto nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379 , de 2 de dezembro de 1996,

Resolve:


Art. 1º Determinar o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual - MEI os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011.

Art. 2º Solicitar à Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais que adote os procedimentos administrativos necessários a eficácia do cumprimento do desenquadramento dos contribuintes mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os contribuintes relacionados no Anexo Único terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para comparecerem ao seu domicílio fiscal e prestarem as devidas explicações quanto ao valor de vendas e compras excedentes, se assim desejarem.

Art. 4º Caberá ao Chefe de repartição fiscal notificar os contribuintes de sua circunscrição, que se encontrarem relacionados no Anexo Único e que não atenderem ao disposto no art. 3º, informando acerca da possibilidade de cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997.

Art. 5º As Gerências Regionais e a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos deverão identificar os contribuintes que realizaram operações com mercadorias para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, além do legalmente permitido, e providenciar ações de fiscalização para cobrança das vendas excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação.

Art. 6º Em consonância com a Portaria nº 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, a Coordenadoria da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal, ouvidas as Gerências Regionais, deverá denunciar ao Ministério Público Estadual os contribuintes que efetuaram vendas de mercadorias para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI sem observância do limite legal de compras destes e nem o contido nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379 , de 2 de dezembro de 1996.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 10 de dezembro de 2013.

Alexandre Medeiros Gambarra de Barros Moreira

Gerente da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

ANEXO ÚNICO - GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

1º NÚCLEO REGIONAL
BAYEUX
1 16.182.180-4 JOSE RONILSON DOS SANTOS 03343843466
CALDAS BRANDAO      
2 16.200.209-2 SABRINA BARROS DOS SANTOS 05497350461
CAPIM
3 16.182.598-2 ANTONIO BENTO FRANCISCO 96530065415
ITABAIANA
4 16.207.345-3 MARIZE ALVES DA SILVA 03768373495
JOAO PESSOA
5 16.171.635-0 ANA MARIA SOARES DA SILVA  
6 16.223.313-2 DAVID JOSIMAR MARTINS  
7 16.213.409-6 FRANCISCA MONTEIRO DO NASCIMENTO 06620956424
8 16.172.120-6 FRANCISCO KENNEDY DINIZ DA SILVA 07024763400
9 16.179.724-5 IRACEMA ROQUE DE SIQUEIRA 41238613420
10 16.213.199-2 JARDES RAILSON MEIRA 03067615484
11 16.204.840-8 JHONATAN DOS SANTOS BARBOSA 08036323478
12 16.203.974-3 JOSILENE OLIVEIRA SILVA DE AZEVEDO 04943754422
13 16.181.424-7 LIVANA MENESES CORREA 0 6562534445
14 16.179.561-7 LUCIANA BARBOSA VIEIRA 56768761404
15 16.213.419-3 MARCELO DUARTE DE SOUSA 07625184480
16 16.175.475-9 MARCOS ANTONIO ALVES BEZERRA 25220985434
17 16.184.527-4 MARCUS VINICIUS MARIANO VIEIRA 06235738498
18 16.215.419-4 MARIA DE FATIMA DA FONSECA 11053739400
19 16.172.481-7 MARIA JOSE DA SILVA BATISTA 67660916491
20 16.165.709-5 PEDRO GOMES PEREIRA NETO 23809540463
21 16.182.927-9 ROSANGELA DA ROCHA PEDRO 61801127700
22 16.208.476-5 SETIMA MUNIZ GALDINO 01029104484
23 16.188.579-9 SEVERINO CARLOS DA SILVA FILHO 46789820434
24 16.191.079-3 SEVERINO MAXIMINO DA SILVA FILHO 02940239410
25 16.206.718-6 WANNA MARCULINO LOPES 08659101464
26 16.188.807-0 WILDES MAGALHAES DA SILVA 08151827408
SANTA RITA
27 16.194.586-4 MARIA CRISTINA FIRMINO DA SILVA 00839704445
28 16.212.429-5 RENATA FORTUNATO GONCALVES 10206286422
29 16.223.474-0 ROBSON COELHO DO NASCIMENTO 02221643445
30 16.192.068-3 SEVERINO MARCOS BARBOSA DA SILVA 02300847450
2º NÚCLEO REGIONAL
ALAGOA GRANDE
31 16.194.265-2 LEANDRO MAURICIO DOMINGOS FIGUEIREDO 09277384492
ARACAGI
32 16.178.762-2 DIRCEU DE MENDONCA DA SILVA 04835529413
BELEM
33 16.189.162-4 VAGNER ALVES PORPINO 10444829407
CACIMBAS
34 16.133.950-6 JOSIVANIA FERREIRA TERTO  
GUARABIRA
35 16.164.653-0 MARIA AMAVEL GREGORIO NUNES  
NOVA FLORESTA
36 16.200.680-2 LILIANE PATRICIA FERREIRA DA SILVA 03455683460
PICUI
37 16.027.548-2 CICERO VICENTE DOS SANTOS  
38 16.169.509-4 MARIA LUCIMAR DE MACEDO ARAUJO 03855890420
SERRARIA
39 16.182.384-0 JEIAS ALUSTAL DE LIMA 04358460437
3º Núcleo Regional
CABACEIRAS
40 16.175.586-0 MIGUEL ANGELO DE FARIAS BRAZ 05983830422
CAMPINA GRANDE
41 16.183.987-8 GILCIMAR LINDOLFO DO NASCIMENTO 06924848419
42 16.189.843-2 JOSE CARLOS DA SILVA 60130873420
43 16.183.360-8 MARCONI MENEZES 58771727434
44 16.216.340-1 MATHEUS DE SOUSA RAMOS 10882388401
45 16.187.537-8 RAFAELA DOS SANTOS SILVA 09719708409
ESPERANCA
46 16.162.816-8 GILCLEBER ALVES DOS SANTOS  
47 16.198.098-8 MARIA DO SOCORRO SANTIAGO DA SILVA 05690575402
ITATUBA
48 16.174.783-3 SUELEIDE MARIA DE ARAUJO 05319756496
MONTEIRO
49 16.186.758-8 SIZENANDO BELMIRO NETO 06883929460
POCINHOS
50 16.213.002-3 IRENALDO FREIRE DA SILVA 75978679487
QUEIMADAS
51 16.184.444-8 EDILMA DEODATO NUNES 02511375702
52 16.169.925-1 MACILENE MARIA CAVALCANTE 04462791452
53 16.205.587-0 MARIA ELISABETH DA SILVA 26274949453
SAO JOAO DO CARIRI
54 16.169.622-8 PEDRO DE QUEIROS PIMENTEL 09486708789
SOLEDADE
55 16.166.706-6 ROBERTA SOARES PEREIRA 10080329489
TENORIO
56 16.156.221-3 EDILEUZA DOS SANTOS PEREIRA ME  
4º NÚCLEO REGIONAL
AGUA BRANCA
57 16.148.412-3 APARECIDA DE FATIMA TRAJANO DE ALMEIDA BATISTA  
COREMAS
58 16.190.516-1 MARIA DO ROSARIO MENDES DOS SANTOS 03229251423
ITAPORANGA
59 16.190.887-0 GEOVANDO DA SILVA ARAUJO 03072040494
NOVA OLINDA
60 16.172.084-6 CARLOS CICERO DE SOUSA 04564768492
PATOS
61 16.201.990-4 CLAUDIANO LEITE DE CARVALHO 07350608438
62 16.182.231-2 ROBERTO TORRES JERONIMO 02454434440
PRINCESA ISABEL
63 16.174.696-9 RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA 06385823423
5º Núcleo Regional
BREJO DO CRUZ
64 16.214.651-5 CAMILA ALVES DANTAS 09548967421
CAJAZEIRAS
65 16.223.185-7 CLAUDIVAN DE SOUSA SILVA 03458007458
66 16.143.822-9 LUCIANA GOMES ROCHA -ME  
CATOLE DO ROCHA
67 16.181.974-5 ALEKSANDRA FIGUEIREDO E SILVA ME  
CONCEICAO
68 16.178.963-3 IVANEIDE LIBERATO DE CARVALHO 04322902499
MONTE HOREBE
69 16.122.141-6 VANDERLEIA DIAS PINHEIRO - ME  
POMBAL
70 16.196.068-5 RAIMUNDO NOBREGA DA COSTA 97745090482
71 16.190.531-5 VALDEMI FERNANDES DE OLIVEIRA 85483168453
SAO BENTO
72 16.211.418-4 KALINE KELY PEREIRA DE LIMA 07097507497
SAO JOSE DE PIRANHAS
73 16.211.235-1 MARCELO MORAIS RIBEIRO 06910037421
SOUSA
74 16.182.455-2 FRANCINEIDE DE MENEZES FERREIRA 08613548423
75 16.186.488-0 NATHALIA RAISSA GOMES DE OLIVEIRA 08775247429
UIRAUNA
76 16.172.299-7 VALDECY DE OLIVEIRA SARMENTO 02835137483