Portaria SEFIN nº 9 de 12/01/2012
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 14 jan 2012
Prorroga o enquadramento do regime de estimativa.
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no art. 123 da Lei nº 15.563/1991;
Considerando que ainda estão presentes os requisitos estatuídos no art. 120 e art. 121 da Lei nº 15.563/1991;
Considerando o disposto no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/1991;
Considerando a atribuição prevista no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 15.950/1992.
Resolve:
I - Prorrogar o enquadramento em Regime de Estimativa dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2012 já estavam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, face ao disposto no art. 120, inciso II, da Lei nº 15.563/1991;
II - Determinar que o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, nos termos do art. 126, inciso I da Lei nº 15.563/1991;
III - Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no art. 121 da Lei nº 15.563/1991, para fins de determinação da parcela mensal do ISS - Estimativa;
IV - Fixar como prazo de aplicação do Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria, o período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
V - Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 15.950/1992;
VI - Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços - DS, para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que atenderem aos requisitos previstos no Decreto nº 20.298/2004;
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VIII - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de janeiro de 2012
Petrônio Lira Magalhães
Secretário de Finanças