Portaria EMBRATUR nº 9 de 16/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011
Torna público o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional no âmbito do Instituto Brasileiro de Turismo- EMBRATUR, relativa ao primeiro ciclo de avaliação no período de 01.09.2010 a 30.06.2011.
O Diretor de Administração e Finanças da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 561 de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, Portaria Ministério do Turismo nº 106, de 29 de junho de 2011, e os dados constantes do Processo 72100.000767/2010-00,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional no âmbito do Instituto Brasileiro de Turismo- EMBRATUR, de acordo com as metas estabelecidas na Portaria nº 36 de 30 de julho de 2010, publicada no DOU de 02 de agosto de 2010, relativa ao primeiro ciclo de avaliação no período de 1º de setembro de 2010 a 30 de junho de 2011.
Art. 2º Para efeito de parcela institucional da avaliação de desempenho consideram-se os seguintes percentuais: 71% (setenta e um por cento) de divisa gerada e 87% (setenta e três por cento) de eventos realizados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SILVEIRA RANGEL