Portaria EMBRATUR nº 36 de 30/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2010

Fixa as metas de desempenho institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

A Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e na observância do § 8º do art. 8º-C da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho da EMBRATUR - GDATUR, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 2010.

Art. 3º O primeiro ciclo de avaliação ocorrerá no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011.

Art. 4º Caberá ao Diretor de Administração e Finanças, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas institucionais ao fim do ciclo de avaliação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIAÇÃO - EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

Programa 1163 Brasil Destino Turístico InternacionalMeta Física Unidade de Medida Previsto 2010 
AÇÃO Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Europeu Divisa Gerada (US$ milhão) 3.170 
Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Norte Americano Divisa Gerada (US$ milhão) 1.510 
Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Latino Americano Divisa Gerada (US$ milhão) 1.790 
Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização em Outros Mercados Divisa Gerada (US$ milhão) 2.730 
Cooperação para a Promoção Turística Evento realizado Unidade 22