Portaria DEST nº 9 de 01/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2010
Altera o limite máximo do quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema BNDES, fixado pela Portaria nº 20, de 14 de outubro de 2008.
O Diretor Substituto do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo do quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema BNDES, fixado pela Portaria nº 20, de 14 de outubro de 2008, para 2.840 (dois mil oitocentos e quarenta) empregados.
Art. 2º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social autorizado a gerenciar o quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio do Sistema BNDES, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁCILIO CALDEIRA JÚNIOR