Portaria DEST nº 20 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema BNDES, fixado pela Portaria nº 19, de 22 de novembro de 2007, para 2.490 (dois mil quatrocentos e noventa) empregados.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema BNDES, fixado pela Portaria nº 19, de 22 de novembro de 2007, para 2.490 (dois mil quatrocentos e noventa) empregados.

Art. 2º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social autorizado a gerenciar o quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO BARELLA