Portaria COSPA nº 9 de 08/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2010

Libera a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período de 06.10.2010, procedentes da localidade de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina.

O Coordenador-Geral Sanidade Pesqueira e Aquícola, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto nº 7.024, de 07 de dezembro de 2009 e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da localidade de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos de bioensaios para a toxina DSP (Diarrheic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo situadas em Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Liberar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período de 06 de outubro de 2010, procedentes da localidade de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 8, de 05 de outubro de 2010;

HENRIQUE CESAR PEREIRA FIGUEIREDO