Portaria COSPA nº 8 de 05/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010
Proíbe a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período de 29 de setembro de 2010, procedentes da localidade de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COSPA nº 9, de 08.10.2010, DOU 13.10.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral Sanidade Pesqueira e Aquícola, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto nº 7.024, de 07 de dezembro de 2009 e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a alta concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da localidade de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados positivos de bioensaios para a toxina DSP (Diarrheic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo situadas em Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
Resolve:
Art. 1º Proibir a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período de 29 de setembro de 2010, procedentes da localidade de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CESAR PEREIRA FIGUEIREDO"