Portaria CNCMB nº 9 de 24/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Revoga as Portarias CNCMB nºs 3 e 5 de 2008, que proibiam, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEAP nº 12, de 06.05.2008, DOU 07.05.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) nas áreas de cultivo de moluscos na Baía Norte, que compreende os municípios de Florianópolis, Biguaçu e região sul do município de Governador Celso Ramos, em especial o distrito de Armação na Piedade neste último município, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para toxina DSP na carne de mexilhões das áreas de cultivo, na Baía Norte, que compreende os municípios de Florianópolis, Biguaçu e região sul do município de Governador Celso Ramos, em especial o distrito de Armação na Piedade neste último município, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados positivos dos bioensaios para toxina DSP na carne de mexilhões das áreas de cultivo, no município de Porto Belo, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB nº 03, de 9 de abril de 2008, que proibia, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Baía Norte, que compreende os município de Biguaçu e região norte do município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar a Portaria CNCMB nº 05, de 11 de abril de 2008, que proibia, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes na fazenda da armação no Município de Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Baía Norte, que compreende os município de Biguaçu e região norte do município de Florianópolis, e na fazenda da armação no Município de Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Manter proibida a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes das áreas da Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes, no município de Porto Belo, no Estado de Santa Catarina;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY"