Portaria SEAP nº 12 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008
Autoriza a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes do município de Porto Belo, e da Enseada de Zimbros e Canto Grande, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina.
O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da região do município de Porto Belo e da Enseada de Zimbros e de Canto Grande, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhão das áreas de cultivo, do município de Porto Belo e da Enseadas de Zimbros e Canto Grande, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes do município de Porto Belo, e da Enseada de Zimbros e Canto Grande, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as Portarias CNCMB nº 7, de 22 de abril de 2008 e nº 9, de 24 de abril de 2008.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY