Portaria INSS nº 9 de 14/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2007

Fixa o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP apurado conforme Orientação Interna nº 160/INSS/DIRBEN, de 14 de março de 2007.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e V do art. 13 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 14/INSS/PRES, de 13 de março de 2007;

Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576, de 30 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP (Anexo I), apurado conforme Orientação Interna nº 160/INSS/DIRBEN, de 14 de março de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 05 INSS/DIRBEN, de 25 de janeiro de 2007.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

ANEXO I

CÓDIGO UNIDADE DE AVALIAÇÃO TEMPO MÉDIO (dias) 
02.001 Maceió 02 
03.001 Manaus 12 
04.001 Salvador 22 
04.021 Barreiras 29 
04.022 Feira Santana 12 
04.023 Itabuna 05 
04.024 Juazeiro 06 
04.025 Santo Antônio de Jesus 05 
04.026 Vitória da Conquista 03 
05.001 Fortaleza 06 
05.021 Juazeiro do Norte 03 
05.022 Sobral 01 
06.001 Campo Grande 10 
06.021 Dourados 03 
07.001 Vitória 08 
08.001 Goiânia 01 
08.021 Anápolis 03 
09.001 São Luís 06 
09.021 Imperatriz 05 
10.001 Cuiabá 08 
11.001 Belo Horizonte 10 
11.021 Barbacena 06 
11.022 Contagem 26 
11.023 Divinópolis 07 
11.024 Governador Valadares 03 
11.025 Juiz de Fora 03 
11.026 Montes Claros 07 
11.027 Ouro Preto 04 
11.028 Poços de Caldas 03 
11.029 Uberaba 14 
11.030 Uberlândia 02 
11.031 Varginha 07 
11.032 Diamantina 02 
11.033 Teófilo Otoni 02 
12.001 Belém 18 
13.001 João Pessoa 02 
13.021 Campina Grande 03 
14.001 Curitiba 19 
14.021 Cascavel 02 
14.022 Londrina 03 
14.023 Maringá 08 
14.024 Ponta Grossa 14 
15.001 Recife 04 
15.021 Caruaru 
15.022 Garanhuns 02 
15.023 Petrolina 03 
16.001 Teresina 09 
17.001 Rio de Janeiro-Centro 09 
17.002 Rio de Janeiro-Norte  
17.021 Campos 13 
17.022 Duque de Caxias 24 
17.023 Niterói 04 
17.024 Petrópolis 03 
17.025 Volta Redonda 03 
18.001 Natal 04 
18.021 Mossoró 02 
19.001 Porto Alegre 10 
19.021 Canoas 09 
19.022 Caxias do Sul 28 
19.023 Ijuí 01 
19.024 Novo Hamburgo 06 
19.025 Passo Fundo 04 
19.026 Pelotas 04 
19.027 Santa Maria 07 
19.028 Uruguaiana 01 
20.001 Florianópolis 07 
20.021 Blumenau 04 
20.022 Chapecó 04 
20.023 Criciúma 07 
20.024 Joinville 01 
21.001 São Paulo-Centro 34 
21.002 São Paulo-Norte  
21.004 São Paulo-Sul  
21.005 São Paulo-Leste  
21.021 Araçatuba 02 
21.022 Araraquara 07 
21.023 Bauru 11 
21.024 Campinas 28 
21.025 Guarulhos 45 
21.026 Jundiaí 25 
21.027 Marília 02 
21.028 Osasco 28 
21.029 Piracicaba 26 
21.030 Presidente Prudente 09 
21.031 Ribeirão Preto 25 
21.032 Santo André 31 
21.033 Santos 17 
21.034 São Bernardo do Campo 29 
21.035 São João da Boa Vista 12 
21.036 São José do Rio Preto 03 
21.037 São José dos Campos 04 
21.038 Sorocaba 13 
21.039 Taubaté 04 
22.001 Aracaju 06 
23.001 Distrito Federal 17 
24.001 Rio Branco 24 
25.001 Macapá 04 
26.001 Porto Velho 04 
27.001 Boa Vista 02 
28.001 Palmas 05 
21.150 GERÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO/SP 23 
11.150 GERÊNCIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE/MG 09 
20.150 GERÊNCIA REGIONAL EM FLORIANÓPOLIS/SC 08 
15.150 GERÊNCIA REGIONAL EM RECIFE/PE 07 
23.150 GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA/DF 09 
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