Portaria INSS nº 1.576 de 30/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Define como Unidades de Avaliação da GDAMP, na sua parcela institucional, as Gerências-Executivas ou a média delas para os municípios com mais de uma unidade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.700, de 14 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP), de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Definir como Unidades de Avaliação da GDAMP, na sua parcela institucional, as Gerências-Executivas ou a média delas para os municípios com mais de uma unidade.

Parágrafo único. Os servidores lotados na Diretoria de Benefícios, na Diretoria de Recursos Humanos e na Auditoria-Geral perceberão a GDAMP institucional pela média nacional.

Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos válidos para o terceiro trimestre de avaliação de 2006.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO