Portaria SESu nº 9 de 04/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal Rural da Amazônia.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal Rural da Amazônia, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a cobertura de despesas de energia elétrica, conforme Nota Movimentação de Crédito - NC000134, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I. Funcional Programática: nº 12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa

Fonte: nº 011291004

PTRES: nº 001721

Elemento de despesa: nº 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. - P. Jurídica R$ 50.000,00

II. Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: nº 011291004

PTRES: nº 001753

Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. - P. Jurídica R$ 50.000,00

III. Processo: nº 23000.005836/2006-08

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.698, de 08.02.2006 ou outro que vier substituí-lo.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às Ações nºs 12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa e 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da emissão da Nota Movimentação de Crédito acima especificada, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO