Portaria SEAE nº 9 de 26/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2000

Altera dispositivos da Portaria SEAE nº 45, de 11.08.1999, que estabelece critérios para a cobrança das penalidades pecuniárias previstas no artigo 26 da Lei nº 8.884/94.

O Secretário de Acompanhamento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso VIII, do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a cobrança das penalidades pecuniárias previstas no artigo 26 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º O caput e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do artigo 1º e o artigo 2º, parágrafo único, inciso I da Portaria nº 45, de 11 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e pela Lei nº 9.618, de 02 de abril de 1998, a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE - do Ministério da Fazenda poderá, com a finalidade de obter as informações ou documentos que considere necessários para as análises que realiza e para a instrução de procedimentos no contexto da Lei nº 8.884, de 1994:
I - solicitar informações adicionais às empresas requerentes, nos atos previstos no artigo 54 da Lei nº 8.884, de 1994, e às empresas/pessoas físicas representantes e/ou representadas, nos casos previstos no Título VI, Capítulos I e II, da Lei;
II - requisitar quaisquer informações adicionais, papéis e escritas sobre a produção, distribuição e consumo de bens e serviços em poder de pessoas de direito público e privado.
§ 1º A solicitação de informações adicionais, papéis ou escritas será efetuada pelos Coordenadores-Gerais da SEAE ou outros servidores devidamente credenciados pelo Secretário de Acompanhamento Econômico.
§ 2º A solicitação de informações adicionais, papéis ou escritas sempre consignará prazo para a resposta.
§ 3º A solicitação de informações adicionais, papéis ou escritas será efetuada mediante ofício ou mediante termo de requisição de documentos, lavrado em modelo próprio na forma do anexo, entregue pessoalmente, a procurador, dirigente ou representante da pessoa jurídica, ou ainda durante exame de papéis e escritas in loco, quando for o caso, ou remetido por via postal, caso em que o prazo a que se refere o parágrafo anterior será contado a partir do recebimento do mesmo.
§ 4º O ofício de solicitação de informações adicionais, papéis ou escritas poderá ser enviado, pela SEAE, por fac-símile ou correio eletrônico, constando-se o prazo para resposta a partir da confirmação, pelos destinatários, também por fax ou correio eletrônico, do recebimento do ofício.
§ 5º Nos casos previstos no parágrafo anterior, os destinatários dos ofícios de solicitação de informações adicionais, papéis ou escritas deverão confirmar o recebimento do ofício de solicitação, por fac-símile ou correio eletrônico, imediatamente após seu recebimento, sob pena de cometerem o retardamento injustificado previsto no artigo 26 da Lei nº 8.884/94.
....................................................................................
§ 7º Os documentos, papéis ou escritas entregues pessoalmente à Secretaria de Acompanhamento Econômico deverão ser relacionados no termo de entrega de documentos, lavrado em formulário próprio, na forma do anexo, e devolvidos após realização de cópia dos mesmos." (NR)

"Art. 2º .....................................................................
....................................................................................
Parágrafo único. .......................................................
....................................................................................
I - recusa o não encaminhamento de resposta a qualquer dos quesitos formulados pela SEAE, no prazo consignado no ofício de solicitação de informações adicionais ou a não entrega de papéis e escritas solicitados pela SEAE, no prazo consignado no termo de requisição de documentos;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MONTEIRO CONSIDERA

ANEXOS

MODELO DE TERMO DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS

MODELO DE TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS