Portaria MPS nº 899 de 04/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2003

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Junho de 2003.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004650 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2003.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de junho de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007965 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2003 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de junho de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004650 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2003.

Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,462537 
AGO/94 3,264081 
SET/94 3,095089 
OUT/94 3,049049 
NOV/94 2,993372 
DEZ/94 2,898588 
JAN/95 2,836469 
FEV/95 2,789878 
MAR/95 2,762529 
ABR/95 2,724119 
MAI/95 2,672801 
JUN/95 2,605832 
JUL/95 2,559253 
AGO/95 2,497807 
SET/95 2,472587 
OUT/95 2,443992 
NOV/95 2,410249 
DEZ/95 2,374395 
JAN/96 2,335854 
FEV/96 2,302241 
MAR/96 2,286010 
ABR/96 2,279400 
MAI/96 2,263555 
JUN/96 2,226156 
JUL/96 2,199324 
AGO/96 2,175610 
SET/96 2,175523 
OUT/96 2,172698 
NOV/96 2,167929 
DEZ/96 2,161876 
JAN/97 2,143017 
FEV/97 2,109684 
MAR/97 2,100860 
ABR/97 2,076770 
MAI/97 2,064589 
JUN/97 2,058414 
JUL/97 2,044105 
AGO/97 2,042267 
SET/97 2,042267 
OUT/97 2,030288 
NOV/97 2,023408 
DEZ/97 2,006752 
JAN/98 1,993001 
FEV/98 1,975615 
MAR/98 1,975220 
ABR/98 1,970688 
MAI/98 1,970688 
JUN/98 1,966165 
JUL/98 1,960676 
AGO/98 1,960676 
SET/98 1,960676 
OUT/98 1,960676 
NOV/98 1,960676 
DEZ/98 1,960676 
JAN/99 1,941647 
FEV/99 1,919572 
MAR/99 1,837967 
ABR/99 1,802281 
MAI/99 1,801741 
JUN/99 1,801741 
JUL/99 1,783549 
AGO/99 1,755634 
SET/99 1,730541 
OUT/99 1,705471 
NOV/99 1,673835 
DEZ/99 1,632532 
JAN/2000 1,612696 
FEV/2000 1,596413 
MAR/2000 1,593385 
ABR/2000 1,590522 
MAI/2000 1,588457 
JUN/2000 1,577886 
JUL/2000 1,563346 
AGO/2000 1,528796 
SET/2000 1,501469 
OUT/2000 1,491180 
NOV/2000 1,485683 
DEZ/2000 1,479911 
JAN/2001 1,468749 
FEV/2001 1,461587 
MAR/2001 1,456634 
ABR/2001 1,445074 
MAI/2001 1,428927 
JUN/2001 1,422667 
JUL/2001 1,402195 
AGO/2001 1,379842 
SET/2001 1,367534 
OUT/2001 1,362357 
NOV/2001 1,342885 
DEZ/2001 1,332756 
JAN/2002 1,330361 
FEV/2002 1,327839 
MAR/2002 1,325453 
ABR/2002 1,323996 
MAI/2002 1,314793 
JUN/2002 1,300359 
JUL/2002 1,278120 
AGO/2002 1,252444 
SET/2002 1,223568 
OUT/2002 1,192097 
NOV/2002 1,143937 
DEZ/2002 1,080817 
JAN/2003 1,052402 
FEV/2003 1,030050 
MAR/2003 1,013929 
ABR/2003 0,997373 
MAI/2003 0,993300 

Art. 5º A atualização de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado, os quais não poderão ser inferiores a 1,000000 (um).

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 880, de 1º de julho de 2003.

RICARDO BERZOINI